LEI N? 1691/2006 ?AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica autorizado o pagamento de Contribuições até o valor abaixo descrito, para a seguinte entidade: - Associação Pró-Moradia para Carentes de Nova Era ? R$22.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 15 de setembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 15/09/06.