Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.221 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, na estrutura da lei n.º 2.168 de 26 de novembro de 2021 ? que estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Era ? MG, para o exercício financeiro de 2022. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações constantes na lei 2.168, de 26 de novembro de 2021. Art. 2°. A autorização para abertura de créditos adicionais será até o valor correspondente a 11% (onze por cento) do valor da despesa fixada na lei 2.168, de 26 de novembro de 2021. Art. 3°. Para suportar os créditos autorizados no artigo 2°, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1°, incisos I, II e III, da lei federal 4.320/64. Art. 4°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Era, MG, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 23/11/2022