PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O N º 3 3 / 2 0 2 0 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001- 20, representada pela Prefeita Municipal Laura Maria Carneiro de Araújo, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636- 68, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº 66.582.784/0001-11, representado neste ato pelo Sr. Paulo Eduardo Onuchi, portador pela C.I. 07.101.399-4 e CPF nº 092.764.978-03, doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 ? Constitui objeto deste contrato e a contratação de licenças do software denominado AutoCAD including specialized toolsets, destinado a elaboração de projetos e demais serviços da área de engenharia desta municipalidade, conforme descrito no Anexo I do Edital e proposta da Contratada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO 2.1 - Pelo objeto aqui ajustado, o contratante pagará à contratada, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será feito em ate 10 (dez) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação e liberação de Nota Fiscal. 3.2 ? Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para a devida correção e reapresentação. 3.3 ? Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 4.1 - O objeto licitado deverá ser entregue sem despesa adicional de frete no município de Nova Era/MG, nos locais indicados, no prazo de até 10 (dez) dias, após a ciência da Autorização de Fornecimento / Empenho, emitida pelo Município, acompanhado da nota fiscal eletrônica. CLÁUSULA QUINTA DA FONTE DE RECURSOS 5.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto do presente contrato serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes no ano/exercício de 2020: 02.06.05.04.122.0402.2126 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 616 ? Depto de Fiscalização CLAUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 - Compete à CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) Entregar o objeto ajustado, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município, no local indicado neste Contrato. 6.2 - Compete a CONTRATANTE: a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na cláusula segunda nos termos deste contrato; b) designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e entrega dos produtos adquiridos. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES: 7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do produto, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art.7º da Lei nº 10.520/02 e nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: 7.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos. 7.1.2?Multa pelo atraso no prazo da entrega dos materiais/produtos/equipamentos/veículos/Máquinas e outros, após a retirada da Ordem de Compra, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D onde: M = valor da multa C = valor mensal da obrigação D = número de dias em atraso 7.2 ? Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital, sujeitará o Licitante à penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada. 7.3 ? A aplicação da penalidade contida no item 7.1.2 e 7.2, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.1.1. 7.4 - Durante a execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência; b) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato; c) suspensão para contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual; 7.5- As multas serão calculadas pelo valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO 8.1. - A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________ __________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel: (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) Atraso injustificado na entrega do produto; d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; e) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município prejudique a execução do Contrato; f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas indeterminadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. 8.2 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA DOS RECURSOS 9.1 - Os recursos, representação e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DECIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1 - Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e seus anexos e pela legislação própria em vigor. 10.2 - Fica eleito o foro de Nova Era - MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Nova Era, 29 de junho de 2020. Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Paulo Eduardo Onuchi MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________ Fernanda Lage Guerra ? 041.608.506-77