PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920 -000 ? F one : (31) 386 1- 42 00 ? FA X : (31) 386 1 - 423 2 E- m ail: ga bin ete @ n ov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br LEI Nº. 2.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE MANTENEDORA DO HOSPITAL MARGARIDA. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firma convênio com a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, entidade mantene dora do Hospital Margarida, com sede em no Município de João Monlevade. §1º O Convênio ora autorizado findar-se-á em 31/12/2018 e e ventual prorrogação dependerá necessariamente de nova autorização legislativa. §2º A Entidade conveniada fica obrigada, mediante cláusula expressa no convênio, a enviar mensalmente ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Nova Era a relação dos cidadãos nova-erenses atendidos pelo hospital e dos respectivos gastos. Art. 2º O Convênio que trata a presente Lei tem por objeto a prestação de serviço na área de saúde, por meio do Hospital Margarida mantido pela Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, aos pacientes do Município de Nova Era, encaminhados pelas unidades de Saúde de Nova Era. Art. 3º Em contrapartida à prestação de serviço prevista no artigo anterior, o Município repassará ao Hospital Margarida por meio da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, o equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920 -000 ? F one : (31) 386 1- 42 00 ? FA X : (31) 386 1 - 423 2 E- m ail: ga bin ete @ n ov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br Parágrafo único. O número de habitantes utilizados como referência para o repasse dos recursos à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade é o apurado conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 4º A gestão do Convênio de que trata essa Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Era. Art. 5º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da dotação orçamentária de nº. 02.05.01.10.302.1011.2143? 3.3.50.43.00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Nova Era, 18 de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 18/12/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920 -000 ? F one : (31) 386 1- 42 00 ? FA X : (31) 386 1 - 423 2 E- m ail: ga bin ete @ n ov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br CONVÊNIO Nº. 13 / 2017 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS (FILANTRÓPICA) O MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG, com sede a Rua João Pinheiro, nº. 91, Centro, CEP: 35.920.000, Nova Era, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.819.831/0001-20, representado pela Prefeita LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO , portadora da C.I nº. MG-332.929, SSP/MG, CPF nº. 154.961.636-68, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada pela Secretária Municipal Maria do Carmo de Castro Gonçalves, portadora da C.I nº 08243816 SPC, CPF nº 312.546.676-87 e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE , entidade mantenedora do Hospital Margarida, inscrita no CNPJ sob o nº 21.142.203/0001-92, com sede na Rua Dr. Geraldo Soares de Sá, s/nº, Bairro Vila Tanque, também na cidade de João Monle vade, representada pelo Presidente Sr. JOSÉ ROBERTO FERNANDES , CPF nº 922.960.766-53, C.I nº. M-7.368.607, doravante denominada HOSPITAL MARGARIDA, ajustam entre si a celebração deste convênio, para as finalidades e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente Convênio na Lei Municipal nº. 2.055/2017 e na Legislação Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1193, no que couber. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros do município de Nova Era para o Hospital Margarida, para custeio das atividades de assistência à saúde, com o objetivo de somar ações para fortalecer a capacidade técnico-operacional do HOSPITAL e o melhor e maia adequado atendimento ao paciente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920 -000 ? F one : (31) 386 1- 42 00 ? FA X : (31) 386 1 - 423 2 E- m ail: ga bin ete @ n ov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR DO REPASSE FINANCEIRO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA transferirá ao HOSPITAL MARGARIDA o valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante em parcela única mensal, até o dia 30 (trinta) de cada mês a ser depositado em nome da Associação São Vicente de Paulo, na conta corrente nº 4578-5, agência 0607, da Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. Para fins de verificação do número de habitantes do município e calculo do valor a ser repassado ao HOPITAL MARGARIDA, será considerado o número informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, no último censo. CLÁUSULA QUARTA ? DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos recebidos pelo HOSIPITAL MARGARIDA, em decorrência deste conveni o, poderão ser utilizados para pagamento de despesas de custeio, inclusive despesas de pessoal não podendo ser utilizadas para pagamentos de encargos e multas. Parágrafo único. Somente poderão ser pagas com recursos deste convênio as despesas realizadas durante a sua vigência. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL MARGARIDA a) Ser compromissada com as políticas de assistência à saúde; b) Manter-se desenvolvendo ações de assistência à saúde, sem finalidade lucrativa; c) Permitir facilitar ao MUNICÍPIO o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do objeto deste convênio; d) Assegurar ao MUNICÍPIO a possibilidade de, a qualquer tempo, requerer informações sobre o desenvolvimento da prestação dos serviços, bem como, sobre a utilização dos recursos, a fim de verificar sua correta aplicação; e) Atender, de forma adequada e humanizada aos pacientes, nos termos da legislação pertinente em vigor; f) A entidade conveniada fica obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo e Legislativo de Nova Era a relação dos cidadãos nova-erenses que foram atendidos pelo Hospital e os respectivos gastos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920 -000 ? F one : (31) 386 1- 42 00 ? FA X : (31) 386 1 - 423 2 E- m ail: ga bin ete @ n ov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br II ? CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Garantir e realizar, mensalmente, o repasse dos recursos financeiros para a execução deste Convênio; b) Avaliar e acompanhar a utilização dos recursos pelo HOSPITAL MARGARIDA para a execução deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA Este Convênio entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018 e findará em 31 de dezembro de 2018. Eventual prorrogação deste Convênio dependerá de nova autorização legislativa. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº. 02.05.01.10.302.1011.2143 ? 33.50.43 ? Ficha: 356, do orçamento municipal vigente. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO A Secretária Municipal de Saúde do Município de Nova Era fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento das condições deste Convênio pelo HOPITAL MARGARIDA. CLÁUSULA NOVA ? DA RESCIÇÃO a) Este Convênio poderá ser rescindido: b) Por descumprimento de qualquer das suas cláusulas de condições c) Pela superveniência de motivos que o torne material ou formalmente inviável; d) Pela utilização de recursos em desacordo com os termos conveniados; e) Pela falta de prestação de contas no prazo estabelecido neste instrumento; f) Por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra parte com 10 (dez) dias de antecedência; CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PUBLICAÇÃO O extrato deste Convênio deverá ser publicado na imprensa oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua J oã o Pin he iro, 9 1 ? C entro ? No va Er a ? MG ? C EP: 35 920 -000 ? F one : (31) 386 1- 42 00 ? FA X : (31) 386 1 - 423 2 E- m ail: ga bin ete @ n ov aera.m g.gov.br Hom e Page: www.n ov aera.m g.gov. br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG como competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente convênio, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, 31 de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL José Roberto Fernandes ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO PRESIDENTE Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Testemunhas: 1) ____________________________________________ CPF: __________________________________________ 2) ____________________________________________ CPF: __________________________________________