ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Era, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era, MG neste ato representado pelo Prefeito Txai Silva Costa. CONTRATADO: VET FARMA LTDA , CNPJ nº 50 514 002/0001-77, pessoa jurídica de direito privado, com sede naRUA MANOEL RIBEIRO , 26, CENTRO, São José do Goiabal, MG. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 50/2023 do dia 03/01/2024, julgado em 03/01/2024 e homologado em 16/01/2024, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE , conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial do Pregão Eletrônico nº 50/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ 109.348,39 (cento e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos),conforme planilha abaixo: Lote 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total AMPUTAÇÃO FALANGE DISTAL (DEDO) + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 360,00 R$ 1.800,00 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 650,00 R$ 3.250,00 ANTIBIÓTICOTERAPIA INTRAPALPEBRAL UNILATERAL + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 8,00 UNIDADE R$ 459,00 R$ 3.672,00 CAUDECTOMIA + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 390,00 R$ 1.950,00 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 320,00 R$ 1.600,00 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 8,00 UNIDADE R$ 436,37 R$ 3.490,96 CISTOSTOMIA + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 493,33 R$ 2.466,65 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 2,00 UNIDADE R$ 389,00 R$ 778,00 ESPLENECTOMIA + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 2,00 UNIDADE R$ 484,53 R$ 969,06 EUTANÁSIA 15,00 UNIDADE R$ 226,67 R$ 3.400,05 EXAMES DE RAIO X (EXAME + TRANSPORTE) 15,00 UNIDADE R$ 365,00 R$ 5.475,00 EXAMES LABORATORIAIS (HEMOGRAMA COMLETO + BIOQUÍMICO PERFIL RENAL E HEPÁTICO + PESQUISA PARA HEMOPARASITAS ERLICHIA, BABESIA, ANAPLASMA + ENVIO) 20,00 UNIDADE R$ 136,00 R$ 2.720,00 FLAP DE TERCEITA PÁLPEBRA UNILATERAL + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 2,00 UNIDADE R$ 533,33 R$ 1.066,66 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 490,00 R$ 2.450,00 HISTERILIZAÇÃO CIRURGICA (CASTRAÇÃO DE CÃES E OU GATOS, MACHOS OU FÊMEAS INDEPENDENTES DO PESO) + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 110,00 UNIDADE R$ 290,00 R$ 31.900,00 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 678,33 R$ 3.391,65 REPOSICIONAMENTO DE BULBO OCULAR + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 393,33 R$ 1.966,65 SEPULTAMENTO DE GLÂNDULA DA TERCEIRA PÁPEBRA UNILATERAL + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 2,00 UNIDADE R$ 583,33 R$ 1.166,66 SUTURA + SEDOANALGESIA + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 10,00 UNIDADE R$ 246,67 R$ 2.466,70 TORACOTOMIA + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 5,00 UNIDADE R$ 450,00 R$ 2.250,00 TRATAMENTO DE FERIDAS POR SEGUNDA INTENÇÃO + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 15,00 UNIDADE R$ 299,00 R$ 4.485,00 TRAUMATOLOGIA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS / FRATURAS DE: RADIO E ULNA PELVE FÊMUR TÍBIA E FÍBOLA COLOCEFALECTOMIA +INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL + ANESTESIA GERAL LONGA INALATÓRIA + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA 10,00 UNIDADE R$ 1.650,00 R$ 16.500,00 URETROSTOMIA + ORQUIECTOMIA + PENECTOMIA 5,00 UNIDADE R$ 660,00 R$ 3.300,00 ULTRASSONOGRAFIA 10,00 UNIDADE R$ 85,00 R$ 850,00 CONSULTA VETERINÁRIA 40,00 UNIDADE R$ 65,00 R$ 2.600,00 PIOMETRA + ATÉ 10 DIAS DE INTERNAÇÃO + MEDICAÇÃO BÁSICA PÓS CIRÚRGICA. 5,00 UNIDADE R$ 676,67 R$ 3.383,35 Total Lote 1 x1 R$ 109.348,39 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a prestação de serviços, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O serviço será adquirido conforme necessidade e deverá ser prestado mediante ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA : 7.1.1 Executar o serviço objeto do presente Termo de Referência, cumprindo a legislação específica, conforme Resoluções Nº 962/2010 e Nº 1275/2019, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária e o Código de Ética do Médico Veterinário. 7.1.2 Prestar atendimento com ética profissional; 7.1.3 Qualificação técnica para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. 7.1.4 Não transferir a outrem, subcontratar, o serviço de esterilização cirúrgica de cães e gatos previstos no presente contrato, devendo, em relação aos demais serviços ter prévia e expressa anuência do contratante. 7.1.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.6 A contratada se obriga a atender os animais com presteza, atenção, zelo, eficiência, profissionalismo, respeito e empregando as melhores técnicas. 7.1.7 Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada, bem como aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado; 7.1.8 Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Medicina Veterinária. 7.1.9 Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção; 7.1.10 Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos; 7.1.11 Promover a manutenção dos registros dos animais atendidos, em formulários específicos com histórico médico veterinário devidamente assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável. 7.1.12 A contratada deverá receber o contratante em sua unidade de atendimento, a qualquer momento, para inspeção dos procedimentos, instalações e condições clínicas. 7.1.13 A contratada deverá apresentar relatórios mensais, descritivos e fotográficos, ao gestor do Contrato, contendo as informações dos serviços executados, bem como planilha atualizada dos serviços prestados. 7.1.14 A contratada deverá comunicar por escrito à contratante quaisquer irregularidades observadas na execução do contrato. 7.1.15 Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências que venham a acontecer com os animais durante o procedimento, informando ao gestor do contrato sobre todas as intercorrências, com os devidos esclarecimentos médicos. 7.1.16 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato; 7.1.17 Estimular a população junto a secretaria municipal de saúde sobre a pratica de adoção responsável de animais em situação de abandono/rua. 7.1.18 A contratada deverá sempre que solicitado pela contratante prestar todos os esclarecimentos, informações e sanar dúvidas referente aos serviços prestados. 7.2. DA CONTRATANTE : 7.2.1 Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; o que não cessa ou diminui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 7.2.2 Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados; 7.2.3 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplência das obrigações do contratado. 7.2.4 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 7.2.5 Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; 7.2.6 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 7.2.7 Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº14.133/21., inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; 7.2.8 Efetuar os pagamentos devidos ao contratado no prazo estipulado. 7.2.9 Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; 7.2.10 Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 7.2.11 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados conforme a Lei 14.133/21. 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.05.01.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 388 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 16 de janeiro de 2024.. Txai Silva Costa Prefeitura Municipal de Nova Era Contratante LUCAS LEONN SANTOS GARCIA MANSUR 06952343660 Contratado TESTEMUNHAS: 1)______________________________ 2) ______________________________