LEI Nº 1656/2005 ?CRIA VAGAS NA CLASSE DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, DE QUE TRATA A LEI Nº 1560 QUE ?DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA?. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, X da Lei Orgânica Municipal em consonância com o artigo 64, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Ficam criadas 02 vagas na Classe de Auxiliar de Serviços Gerais, de que trata o anexo II ? Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Respectivo Símbolo de Vencimento da Lei 1560 de 08 de Novembro de 2002. Art. 2º - As vagas criadas no artigo anterior serão preenchidas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários próprios consignados no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 28 de junho de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 28/05/2005