PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Referência: Processo Seletivo Simplificado EDITAL Nº 21 de 2023 ? Auxiliar de Serviços Considerando os apontamentos realizados pelos membros da Comissão instituída pela portaria 75, de 103 de dezembro de 2022, com a finalidade de classificação de inscritos no Processo Seletivo Simplificado em referência, que, conforme análise, verificou-se a necessidade interrompe-lo por conta de ter em vigência outro Processo do mesmo em aberto, Edital de número 13/2023. Considerando que a Administração Pública deve sempre pautar seus atos nos princípios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que a Administração Pública, com base no princípio da autotutela e na Súmula 473 do STF, possui a prerrogativa de anular seus atos; Fica anulado o Processo Seletivo Simplificado ? Edital 21/2023 - e todos os atos resultantes dele. Nova Era, 08 de maio de 2023 Carmem Maria Mendes Barros ? Comissão de Processo Seletivo Claudinéia Mara Alvarenga Faustino ? Comissão de Processo Seletivo Ricardo Gervásio Guerra Pinto Coelho ? Comissão de Processo Seletivo Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal