PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.028, DE 9 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA E REGULARI ZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES REFERENTES A OS CONVÊNIOS DO ANO DE 2016. O povo de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza o pagamento de subvenções, no valor total de R$374.140,31 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e trinta e um centavos), para as Entidades citadas no artigo 3º desta lei. Art. 2°. Os pagamentos a serem realizados correspondem a termos aditivos realizados a convênios do exercício de 2016, relativo ao atendimento da Entidade no período de janeiro a abril de 2017. Art. 3°. Os valores a serem repassados, bem como as Entidades beneficiárias são: I. APAE ? Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era, o valor de R$68.726,48, referente ao Aditivo n° 01 ao Convênio nº 02/2016; II. APMINE ? Associação Protetora da Maternidade e da Infância de Nova Era, no valor R$54.464,80, referente ao Aditivo n° 01 ao Convênio nº 10/2016; III. Creche Lar de Jesus, no valor R$ 85.139,55, referente ao Aditivo n° 01 ao Convênio nº 11/2016; IV. S.O.S ? Serviços de Obras Sociais no valor de R$67.441,48, referente ao Aditivo n° 01 ao Convênio nº 12/2016; V. Lar Vicentino de Nova Era no valor de R$66.368,00, referente ao Aditivo n° 01 ao convênio nº 05/2016; e VI. Associação Pró-Moradia para Carentes de Nova Era, no valor de R$32.000,00, referente ao Aditivo n° 01 ao convênio nº 16/2016. Art. 4° Esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017. Nova Era, 9 de maio de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 9/05/2017.