PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº. 019, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº . 1.194, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. O Prefeito Municipal de Nova Era, pelo Prefeito Municipal, Txai Silva Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte: 1 ? DA INTIMAÇÃO PARA RECOLHER: 1.1 ? Ficam notificados os contribuintes do Cadastro Imobiliário Municipal a recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU e as Taxas de Serviços Urbanos do exercício de 2026, nos seguintes estabelecimentos: ? Agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas; ? Agências do Banco do Brasil S/A e Postos Credenciados; ? Agências da Sicoob ? Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba, Circuito de Ouro, Grande BH e Rio Grande do Norte Ltda. Sicoob Credimepi. ? Via PIX nas guias emitidas pela WEB, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. 2 ? DO PRAZO DE PAGAMENTO: 2.1 ? Cota Única ou 1ª Parcela ? 15/04/2026 2.2 ? 2ª Parcela ? 15/05/2026 2.3 ? 3ª Parcela ? 15/06/2026 3 ? COTA ÚNICA 3.1 ? Para pagamento de uma só vez até a data do vencimento, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4 ? DO PARCELAMENTO 4.1 ? Optando pelo parcelamento, o contribuinte perderá o desconto e pagará de acordo com o valor estipulado em cada parcela até a data do vencimento. 5 ? DA FORMA DE REMESSA OU OBTENÇÃO DAS GUIAS 5.1 ? As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, emitidas com endereço de correspondência completo, serão entregues ao contribuinte pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T ELÉGRAFOS local. 5.2 ? As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU- e as Taxas de Serviços Públicos, emitidas com endereço de correspondência incompleto ou ignorado, estarão à disposição do contribuinte no Departamento de Tributação desta Prefeitura ou disponível para emissão no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era, na aba ?Serviços/Emissão de Guia de IPTU? a partir do dia 12 de março de 2026. 5.3 ? A relação das guias de que trata o item 5.2 do presente Edital, estará afixada na Portaria da Prefeitura Municipal, em forma de Edital. 6 ? DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO 6.1 ? O prazo para impugnação do lançamento é da data da publicação do presente Edital até o dia 14 de abril de 2026, nos dias úteis de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17 horas. Nova Era, 02 de fevereiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO