MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO GRUPO DE ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO DE EMERGÊNCIA DO MÉDIO PIRACICABA - GAVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de bem móvel de propriedade do Município de Nova Era ao Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE) pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.476.055/0001-84, estabelecida na Rua Oscar de Araújo, nº 147, bairro Centenário, na cidade de Nova Era - MG. § 1º. O bem móvel objeto desta doação se constitui em 01 (um) veículo espécie caminhonete/ambulância, Placa QNK ? 0446, combustível diesel, marca e modelo Fiat/Ducato MC TCA Amb, ano de fabricação 2016, modelo 2017, CAP/POT/CIL 1.54T/125Cv, categoria Oficial, cor predominante branca. §2º. O bem móvel objeto desta doação, relacionado no parágrafo anterior é Zero, em perfeito estado de funcionamento e foi adquirido com recurso próprio do Município. Art. 2º. O Município efetivará a doação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, através do Termo de Doação a ser celebrado com o Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE). Parágrafo único. Constitui cláusula obrigatória do Termo de Doação, sob pena de nulidade do mesmo, a estipulação de utilização do bem objeto desta lei pelo Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE) dentro das atividades específicas do equipamento, cumprindo com o interesse social, em especial, a proteção e o salvamento de vidas. Art. 3º. São obrigações do MUNICÍPIO: I - celebrar o Termo de Doação com o Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE) no prazo e forma estabelecidos no Art. 2º desta lei; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br II - depois de publicado o Termo de Doação de que trata o art. 2º desta lei, transferir a posse mansa e pacífica do bem, somente podendo retomá-la nas hipóteses de descumprimento por parte do Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE) das obrigações determinadas nesta lei; III - fiscalizar a utilização do bem móvel doado em relação a sua utilização/destinação; IV - acionar administrativa e judicialmente o Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE) na hipótese de descumprimento da finalidade, relativamente ao bem móvel objeto desta lei. Art. 4º. São obrigações do Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE): I - efetuar a transferência do veículo para o nome do Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE); II - arcar com os custos da transferência; III - manter o veículo em funcionamento e assumir seu custo operacional, IV - utilizar o objeto unicamente nas ações e atividades da instituição; V - adquirir os equipamentos complementares, materiais, permanentes e de consumo, porventura necessários para prestação do serviço; VI - efetuar manutenção preventiva e corretiva do veículo; VII - manter atualizado os seus dados junto ao Município de Nova Era; VIII - não usar o bem para outro fim que não seja o estipulado no Termo de Doação; IX - manter o bem em perfeita condição de uso; X- responsabilizar-se por todas as despesas pelo uso do veículo; XI - não transferi-lo para terceira pessoa, sob pena de rescisão imediata do termo de doação; XII - permitir ao Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Saúde, acesso ao bem para vistoria e acompanhamento da utilização. XIII - realizar todas as revisões determinadas pelo fabricante do bem para fins de manutenção e garantia dos mesmos. Art. 4º. Constitui motivo de resolução do Termo de Doação o não cumprimento pelo Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba (GAVE) das obrigações assumidas, retornando o bem ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com o bem doado à Entidade recebedora. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 18 de dezembro de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 18/12/2017.