ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.335 DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial, visando a adequação orçamentária, para atendimento da Lei Federal 14.399/2022 TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 154.313,30 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e treze reais e trinta centavos), para atendimento da Lei Federal no 14.399/2022. Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1° acrescenta à lei n° 2.302/2023, de 21 de novembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício de 2024, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.06. Departamento de Cultura e Turismo 13. Cultura 13.392. Difusão Cultural 13.392.1302. Cultura, Retrato da Terra 13.392.1302.2165. Apoio ao desenvolvimento de atividades culturais - R$154.313,30 3.3.50.42.00 - Auxílios - R$10.000,00 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$10.000,00 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais - R$7.000,00 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$7.000,00 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas - R$45.000,00 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$45.000,00 3.3.90.31.00 - Premiações Cult., Artísticas, Cient. e Desp. - R$10.000,00 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$10.000,00 3.3.90.39.00 - Outras serviços pessoa jurídica R$7.000,00 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$7.000,00 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas - R$55.313,30 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$55.313,30 ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente - R$20.000,00 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural - R$20.000,00 Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado, nos termos do § 1°, Inciso II, do artigo 43, da lei 4.320/64, o excesso de arrecadação da fonte 1.719.000.0000 ? Transf. Pol. Nacional Aldir Blanc Fom. Cultural. Art. 4°. Fica o Executivo autorizado a suplementar o presente crédito especial, até o limite correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor constante no artigo 1°, para reforço das dotações com recursos originados da aplicação financeira, e para atender a possibilidade de remanejamento de recursos, para o caso de não se cumprir o plano de ação proposto, conforme permissivo do artigo 20, inciso VI do decreto federal n° 11.740, de 18 de outubro de 2023. Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.336 DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera a lei nº 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2.022/2025, e Lei 2.278, de 10 de agosto de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta autoriza alteração na lei n° 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e lei n° 2.278, de 10 de agosto de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 2°. A alteração na lei n° 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, consiste na inclusão da ação 2164 - Gestão de Estabelecimentos Prestadores de Serviços do SUS, no Programa 1011 - Atenção Secundária à Saúde, nos exercícios de 2024 e 2025. § 1°. Para o exercício de 2024 o valor desta ação é de R$846.360,96 (oitocentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), e para o exercício de 2025 será de R$1.333.018,51 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, dezoito reais e cinquenta e um centavos). § 2°. A presente ação tem como finalidade assumir a gestão dos serviços de média e alta complexidade no Município, conforme Deliberação CIB-SUS/MG No 4.498, de 06 de dezembro de 2023. Art. 3°. A alteração da lei n° 2.278, de 10 de agosto de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, consiste na inclusão da ação 2164 - Gestão de Estabelecimentos Prestadores de Serviços do SUS, no Programa 1011 - Atenção Secundária à Saúde, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 4°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.337 DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito adicional especial. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 846.360,96 (oitocentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta na Lei N.° 2302, de 27 de novembro de 2023, que trata do orçamento do exercício de 2024, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 02.05.01. Departamento de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Atenção Secundária à Saúde 10.302.1011.2164. Gestão de Estabelecimentos Prestadores de Serviços do SUS 846.360,96 3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica 501.957,60 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 501.957,60 3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica 344.403,36 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação o pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 344.403,36 Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, serão utilizados os recursos estabelecidos no artigo 43, § 1°, incisos I, II e III, da lei 4.320/64. Art. 4°. Fica o Executivo autorizado a suplementar o presente crédito especial, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor constante no artigo 1°. ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 5°. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024, para atendimento da Deliberação CIB-SUS/MG No 4.498, de 06 de dezembro de 2023. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.338 DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - APAE e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza o repasse de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era - APAE, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 132.000,00 para execução do Projeto ?Traçando Caminhos para o Desenvolvimento? e R$ 43.000,00 para execução do Projeto ?Acolhimento e Esperança ? O Saber do Amanhã?. Parágrafo único. O repasse estabelecido no caput foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Art. 2°. Para suportar parte da despesa autorizada no artigo 1° fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2302/2023, de 21 de novembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança a ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção dos Serviços de Atenção à Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 629 ? Subvenções Sociais R$ 29.140,10 2.759.000.0000 Recursos vinculados a fundos - R$ 29.140,10 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descrita no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES - Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.339 DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para construção de Unidade Básica de Saúde no bairro das Graças. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.244.833,96 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fontes de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei no 2.302, de 21 de novembro de 2023: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Departamento de Saúde 10. Saúde 10.301. Atenção Básica 10.301.1012. Atenção Primária à Saúde 10.301.1012.1037. Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 ? Ficha 294 ? Obras e Instalações ? R$ 2.244.833,96 2.621.000.0000 ? Transf. Fundo / Fundo recursos SUS prov. Gov. Estado - 2.244.833,96 Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1°, inciso I, do art. 43, da lei 4.320/64. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.340 DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos para a creche Lar de Jesus e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza o repasse de recursos para a Creche Lar de Jesus, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para execução do Projeto ?Escola de Pais do Brasil?. Parágrafo único. O repasse estabelecido no caput foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Art. 2°. Para suportar parte da despesa autorizada no artigo 1° fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2302/2023, de 21 de novembro de 2023, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança a ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção dos Serviços de Atenção à Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 629 ? Subvenções Sociais R$ 400,00 2.759.000.0000 Recursos vinculados a fundos - R$ 400,00 Art. 3°. Como recurso para suportar as despesas autorizadas no artigo 1°, descrita no artigo 2°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.341 DE 23 DE MAIO DE 2024 Dá nova redação ao anexo I da lei n° 1.793/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério e da lei n° 1.795/2009 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargo e Carreiras dos Servidores Públicos do município de Nova Era e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O anexo I da Lei no 1795/2009 que trata dos requisitos para provimento, passa a ter a seguinte redação: 1. Classe: Engenheiro Civil - Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe. 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Ter conhecimento em planejamento, organização, fiscalização e controle de projetos na área da construção civil com eficiência.; - Execução de tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática com office, AutoCAD e software de projetos; - Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; - Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.; - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá- lo aos superiores imediatos para a aprovação; - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; - Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o Código de Obras e demais Leis municipais. Proceder à expedição de ?habite-se?, verificando no local se as construções seguiram os projetos aprovados; - Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e Leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento sustentável para o Município; - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - Elaborar normas e acompanhar concorrências; - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação e energia elétrica, entre outros; - Promover, quando couber, a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; - Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares; - Assessorar fiscais municipais, elaborando pareceres técnicos, orçamentos e perícias em sua área de atuação, colaborando para o cumprimento da legislação urbanística e aumento da arrecadação tributária do Município; - Participar, tecnicamente, da fiscalização da execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; - Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; - Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; - Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho. Art. 2° - O anexo I da Lei 1793/2029 que trata dos requisitos para provimento, passa a ter a seguinte redação: 1.Classe : Professor de Educação Básica: ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - Requisitos para provimento: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal, seguindo a lei de diretrizes básica educação. 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental e alfabetização de jovens e adultos, e atividades de leitura e escrita para alunos do tempo integral, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Ter domínio do conteúdo e matéria para transmiti-lo de maneira clara e precisa. Planejar e elaborar planos de aula de forma eficaz, avaliar o progresso dos alunos de forma justa e objetiva, ademais agir de acordo com os princípios éticos e morais da profissão; - Participar da elaboração e reelaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - Elaborar programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula das disciplinas que compõem o currículo básico do Ensino Fundamental, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 26, e dos incisos I, II, III e IV do art. 27 da LDB; - Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e roteiro, e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; - Organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social da criança, estimulando, ainda, suas inclinações e aptidões; - Organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos; - Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino. - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado, respeitando sua carga horária; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; - Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino; - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; - Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; - Realizar pesquisas na área de Educação; - Permitir e estimular o acesso à Biblioteca e à leitura; - Participar da criação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização da Biblioteca; - Promover a democratização da leitura, através da Biblioteca; - Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; - Manter os registros escolares em dia, cumprindo os prazos e aspectos determinados pela escola; Quando na regência de classe com alunos portadores de necessidades especiais: Selecionar e preparar material didático a ser usado em turmas especiais para portadores de deficiência visual e auditiva, visando a sua integração à escola regular. - Seguir o currículo das escolas regulares, fazendo as adaptações complementares, exigidas pelo tipo de educando, de modo que seu desenvolvimento linguístico seja atendido; - Atender individualmente os alunos especiais com deficiência visual, objetivando desenvolver sua expressão oral, abrangendo a voz, o ritmo, a entonação e a articulação dos fonemas; - Executar outras atribuições afins. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e permanecem inalteradas as demais classes profissionais. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.342 DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 2.169/2021, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e Lei no 2.278/2023, de 10 de agosto de 2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza alteração nas leis n° 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e n° 2.278, de 10 de agosto de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 2°. A alteração na lei n° 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, consiste na inclusão da ação 2165 - Apoio ao desenvolvimento de atividades culturais, nos exercícios de 2024 e 2025. Parágrafo único: Estas ações têm como finalidade apoiar e incentivar ao setor cultural, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observando o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso. Art. 3°. A alteração da lei n° 2.278, de 10 de agosto de 2023, consiste na inclusão da ação 2165 - Apoio ao desenvolvimento de atividades culturais, no Programa 1302 ? Cultura, Retrato da Terra, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 23 de Maio de 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO II Nº 238 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 23 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº30 de 2024 MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação das inscrições homologadas de forma preliminar, relativa ao Edital nº 30 de 2024, nos termos da cláusula 2.0. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS MOTIVO Raiane Barbosa Fernandes Não enviou o diploma de magistério. Jeanne Andressa de Alvarenga Alves Não enviou o diploma de magistério e documentação incompleta . Taynah Carolina Rodrigues Santana Não enviou o diploma de magistério. Gabriela Leal da Silva Santos Não enviou o diploma de magistério. Nova Era, 22 de maio de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA PRELIMINAR Natalia Maria de Sales