Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.192 DE 26 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES . TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$10.694.707,25 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fonte de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei N.° 2.168, de 26 de novembro de 2021. 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.03. Departamento de Manutenção de Vias 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana 15.451.1501. Infraestrutura e mobilidade urbana 15.451.1501.1042. Construção de Ponte ? Ligação de Bairros 4.4.90.51.00 ? 511 ? Obras e Instalaçõ es R$10.694.707,25 2.08.00 ? Compensação Financeira de Recursos Minerais CFEM R$8.000.000,00 2.00.00 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$2.694.707,25 Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 2°, art. 43, da lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Era, MG, aos vinte seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício Publicada em 26/04/2022