LEI Nº 1669/2005 FAZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Á ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA COLÔNIA VALE DO TOCO O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica cedido, por meio desta Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel compreendido pela antiga escola rural com 225m 2 de construção, localizado em uma área de 4.000m 2 na região denominada Toco, à Associação da Comunidade Terapêutica Colônia Vale do Toco. Art. 2º - O prazo desta Concessão será de 10(dez) anos, a contar da data da publicação desta lei. Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio público caso o projeto não seja implantado no prazo de 03 (três) anos. Art. 4º - O imóvel objeto desta Concessão atenderá aos objetivos sociais da Associação da Comunidade Terapêutica Colônia Vale do Toco. Parágrafo Único - Não cumprindo a Associação da Comunidade Terapêutica Colônia Vale do Toco o disposto em seu Estatuto Social, reverterão, imediatamente, ao patrimônio público, o imóvel e as respectivas benfeitorias, independente de qualquer indenização. Art. 5º - A Associação da Comunidade Terapêutica Colônia Vale do Toco deverá cumprir fielmente as posturas e exigências municipais, estaduais e federais, especialmente as de ordem sanitária e ambiental. Art. 6º - Fica expressamente vedada a transferência da presente Concessão de Direito Real de Uso a terceiros. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 15 de dezembro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 15/12/2005.