MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.025, DE 31 DE MARÇO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÂO MONLEVADE MANTENEDORA DO HOSPITAL MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de bem móvel de propriedade do Município de Nova Era à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.142.203.0001/92, estabelecida na rua Dr. Geraldo Soares de Sá, s/n, bairro Vila Tanque, CEP nº: 35.930-437, na cidade de João Monlevade - MG. § 1º. O bem móvel objeto desta doação se constitui em 01 (um) Aparelho de Raio-X com a seguinte especificação técnica: gerador de raio-x e mesa de comando; estativa porta-tubo de raios-x; mesa bucky; unidade selada; par de cabos de alta tensão, com no mínimo 7,5 metros; colimador luminoso; mural bucky; processadora automática para filmes de raio-x e os seguintes acessórios: 01 chassi radiográfico com janela e écran de tamanho 13x18 cm; 01 chassi radiográfico com janela e écran de tamanho 18x24 cm; 01 chassi radiográfico com janela e écran de tamanho 24x30 cm; 01 chassi radiográfico com janela e écran de tamanho 30x40 cm; 01 chassi radiográfico com janela e écran de tamanho 35x35 cm; 01 chassi radiográfico com janela e écran de tamanho 35x43 cm; 01 exaustor à prova de luz de no mínimo 30x30 cm; 01 protetor de tireóide adulto com equivalência de no mínimo 0,50 mm Pb; 01 avental plumbífero tamanho 110x60 cm; com equivalência de 0,500 mm PB; 01 lanterna de segurança para câmara escura 8?x10?; 01 negatoscópio de 01 corpo; 01 negatoscópio de 02 corpos; 01 cone de extensão ajustável cromado 4?; 01 passa-chassis de 02 portas; 01 protetor de órgãos genitais tamanho 30x45 cm, com equivalência 0,50 mm PB, 01 protetor de gônadas e 01 identificadora automática. §2º. O bem móvel objeto desta doação, relacionado no parágrafo anterior é novo, em perfeito estado de funcionamento e foi adquirido através do Convênio nº MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 468/2010 tendo como cedente o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e como convenente o Município de Nova Era, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O Município efetivará a doação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, através do Termo de Doação a ser celebrado com a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida, observando com rigor todas as clausulas do Convênio nº 468/2010 e desta lei. Parágrafo único. Constitui cláusula obrigatória do Termo de Doação, sob pena de nulidade do mesmo, a estipulação de utilização do bem objeto desta lei pela Associação recebedora dentro das atividades específicas do equipamento, cumprindo com o interesse social, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento a todos os cidadãos carentes que dele necessite. Art. 3º. São obrigações do MUNICÍPIO: I - celebrar o Termo de Doação com Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida no prazo e forma estabelecidos no Art. 2º desta lei; II - depois de publicado o Termo de Doação de que trata o art. 2º desta lei, transferir e garantir a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida a posse mansa e pacífica do bem, somente podendo retomá-la nas hipóteses de descumprimento por parte da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade das obrigações determinadas nesta lei. III - fiscalizar a utilização do bem móvel doado em relação a sua utilização/destinação e manutenção. IV - acionar administrativa e judicialmente a Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida na hipótese de descumprimento da finalidade, relativamente ao bem móvel objeto desta lei. Art. 4º. São obrigações da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida: I - atender, sem qualquer ônus para os usuários do SUS, as demandas para o equipamento de Raios-X; II- não usar o bem para outro fim que não seja o estipulado no Termo de Doação; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br III- manter o bem em perfeita condição de uso; IV- responsabilizar-se por todas as despesas pelo uso do aparelho de Raios-X; V- não transferi-lo para terceira pessoa, sob pena de rescisão imediata do termo de doação; VI- permitir ao Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Saúde, acesso ao bem para vistoria e acompanhamento da utilização. VII- realizar todas as revisões determinadas pelo fabricante do bem para fins de manutenção e garantia dos mesmos. Art. 4º. Constitui motivo de resolução do Termo de Doação o não cumprimento pela Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade das obrigações assumidas, retornando o bem ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com o bem doado à Entidade recebedora. Parágrafo único. O uso indevido do bem gerará para Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade mantenedora do Hospital Margarida obrigação de indenização ao Município no valor total do bem. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 31 de março de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 31/03/2017.