PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br C O N T R A T O Nº 0 3 / 2 0 1 7 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG E COMO CONTRATADO, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA - CISMEPI, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO: CLÁUSULA I ? DAS PARTES E FUNDAMENTOS 1.1 ? DO CONTRATANTE O Município de Nova Era-MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n° 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era - MG, neste ato representado pelo PREFEITA MUNICIPAL, a SRA. LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO. 1.2 ? DO CONTRATADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA ? CISMEPI, com sede na Rua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, na cidade de João Monlevade-MG, CEP 35.930-117, inscrito no CNPJ sob o nº 02.031.332/0001-69 e Isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por seu Presidente o SR. JOSÉ ALVES PARREIRA. 1.3 ? DOS FUNDAMENTOS A presente contratação decorre da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017, efetuada com base na Lei Federal n° 11.107/2005, especificamente no art. 2°, §1°, III e art. 8°, no Decreto Federal n° 6.017/2007, no ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA - CISMEPI atualizado e consolidado, na Lei Municipal n° 1.455 de 25/06/1997 e no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA II - DO OBJETO É objeto do presente Contrato a realização de ações e serviços de saúde, dentre as modalidades disponibilizadas pelo Consórcio, de caráter complementar ao Sistema Único de Saúde ? SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com as necessidades locais, demandas reprimidas, insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde na região, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba - CISMEPI. CLÁUSULA III ? DO PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO 3.1 ? Somente serão atendidos os beneficiários que tenham solicitado previamente à Secretaria Municipal de Saúde, a marcação de consultas e ou exames, seguindo os seguintes procedimentos: 3.1.1 ? Encaminhamento do pedido de marcação de exame e ou consulta ? PMEC, devidamente preenchido, à Central de Marcação de Consultas do Consórcio; 3.1.2 ? De posse do PMEC, o Consórcio agendará a consulta e ou exame solicitado, comunicando imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, que por sua vez dará ciência ao paciente do dia, hora e local determinado para a sua realização, devendo o paciente comparecer munido de documento de identidade e da requisição de resultado de exames (modelo SUS), em pedido próprio da Prefeitura, devidamente solicitado e assinado pelo médico assistente e pelo Secretário Municipal de Saúde ou outro por ele determinado, sem o qual não será possível o atendimento; 3.1.3 ? O beneficiário dará recibo de atendimento ? RA, após a prestação dos serviços, para controle do Consórcio; 3.1.4 ? O prestador de serviço enviará mensalmente os RA?s ao Consórcio, anexos à Nota Fiscal correspondente, para o efetivo pagamento; 3.1.5 ? Recebida a Nota Fiscal e os RA?s, o Consórcio emitirá a fatura correspondente ao Município, para que dentro de 10 (dez) dias, seja efetuado o pagamento pela Prefeitura. CLÁUSULA IV ? DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.1 - O pagamento será realizado após encerramento do mês, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de aprovação dos serviços executados e mediante apresentação das notas fiscais ou notas fiscais/faturas à contratante, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 4.1.1 - O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.1.2 - Os pagamentos advindos dos acréscimos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados nas mesmas condições contratuais e valores apresentados na proposta. 4.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. 4.2 ? O não pagamento da fatura implicará na suspensão de atendimento até que seja regularizado o débito com o Consórcio. CLÁUSULA V ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 - O presente Contrato vigorará de 02 de janeiro de 2017 a 01 de janeiro de 2018, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse do Município e acordo entre as partes. 5.2 ? Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes. 5.3 ? A duração do Contrato fica adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA VI - DO VALOR 6.1 - O valor estimado anual do presente contrato é de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) podendo ser alterado em função das necessidades do Município, havendo acordo entre as partes. CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato, correrão à conta da Dotação Orçamentária: 02. 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 411 CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 ? Atender somente os usuários encaminhados pela Secretária Municipal de Saúde. 8.2 ? Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços. 8.3 ? Esclarecer ao usuário do SUS, sobre seus direitos e demais informações necessárias pertinentes aos serviços oferecidos. 8.4 ? Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou ao usuário do SUS. 8.5 ? Permitir acesso dos coordenadores e auditores da SMS/SUS, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços médicos, bem como os gastos dos recursos repassados através desse contrato. 8.6 - Excluem-se da responsabilidade da CONTRATADA o descumprimento do Contrato, por greve, black- outs, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei. 8.7 ? Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos à contratante e/ou terceiros. 8.8 ? Aceitar as condições impostas pelo Município, com vedação expressa da cobrança de qualquer taxa ou diferença ao usuário. 8.9 ? Fornecer ao Município/SMS as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município/SMS todas as despesas realizadas com os recursos repassados. 8.10 ? Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução dos serviços, tais como os de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 ? Efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula IV deste contrato. 9.2 ? Consignar em sua Lei orçamentária ou de créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas neste contrato. CLÁUSULA X - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 10.1 - Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ERA, acompanhar a execução do Contrato. CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO 11.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ser: 11.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993. 11.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração. 11.1.3 - Judicial, nos termos da legislação. 11.2 - No caso de rescisão do contrato, ficará suspenso os pagamento ao CONTRATADO até que se apurem eventuais perdas e danos. CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES 12.1 ? O atraso injustificado da parte inadimplente, sujeitará a multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia excedente, sobre o valor da prestação em atraso. CLÁUSULA XIII ? DO REGIME LEGAL 13.1 - O presente Contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n° 11.107/2005, no Decreto Federal n° 6.017/2007, no PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA ? CISMEPI, atualizado e consolidado, Lei Municipal n° 1.455/1997 e na Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA XIV - DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era ? MG, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Nova Era, 02 de janeiro de 2017. Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL José Alves Parreira PRESIDENTE DO CISMEPI