ANO II Nº 333 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 21 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 333 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 21 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 333 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 21 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 333 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 21 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO II Nº 333 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 21 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG DISPENSA Nº 60/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2024 Torna público a empresa vencedora do certame de intenção de recebimento de propostas adicionais: ROZANA MARQUES CADEIRA, item negociado em R$ 750,00. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2024 Torna público o processo de adesão à ata de registro de preços no 328/2024, referente ao pregão eletrônico nº 09/2024, Processo Licitatório firmada com a empresa ASSETEC INFORMÁTICA LTDA que visa a contratação de empresa para prestação de serviços especializados para implantação e customização de um sistema para gestão pública municipal e integrado à plataforma digital, com inclusão de funcionalidades específicas para o monitoramento de indicadores de saúde. O valor é de R$31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. ANO II Nº 333 NOVA ERA-MG , segunda-feira , 21 de outubro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.462, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre anulação do Processo de Licitação Nº 126/2024, Pregão Eletrônico n.o 40/2024, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo no 1.156.611. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, bem como o Art. 71, da Lei n.o 14.133/2021, CONSIDERANDO o disposto no §3o, artigo 171 da Lei no 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto na Súmula n.o 473 do STF Supremo Tribunal Federal segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; CONSIDERANDO o disposto no acórdão TCEMG nº 1.156.611, DECRETA: Art. 1º Fica declarada a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 126/2024, Pregão Eletrônico nº 40/2024. Art. 2º Determino o encaminhamento desse decreto ao Pregoeiro para que providencie comunicação aos licitantes participantes para os devidos fins de direito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 21 de outubro de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito