L E I Nº 1840/2011 ?AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE TIPO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS? O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza e regulariza a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 380.100,00 ( trezentos e oitenta mil e cem reais ), para reforço das seguintes dotações: 02 Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 Departamento de Educação 02.04.01.08 Assistência Social 02.04.01.08.306 Alimentação e Nutrição 02.04.01.08.306.0802 Educação (Nutrição) Alimentar 02.04.01.08.306.0802.2045 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.39.01 158 Outros Serv. E Encargos ? Pessoa Juridica 5.000,00 02.04.01.12 Educação 02.04.02.12.361 Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.1203 Transporte para Educando 02.04.02.12.361.1203.2048 Manutenção do Transporte Escolar 4.4.90.52.02 177 Equip. Mat. Perm. Dom. Patrimonial 55.600,00 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 02.04.02.12.361 Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.1201 Escola para Todos 02.04.02.12.361.1201.2036 Desenv. Ativid. Curriculares 4.04.90.52.01 204 Equip. Mat. Perm. Dom. Patrimonial 15.000,00 02.04.02.12.361.1201.2037 Treinamento e capacitação Rec. Humanos 3.3.90.36.01 206 Outros Serv. Encargos ? Pessoa Fisica 10.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01 Departamento de Saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.122 Administração Geral 02.05.01.10.122.1010 Gestão do SUS 02.05.01.10.122.1010.2065 Gerenc. Serviço de Saúde do Município 3.3.90.30.01 243 Material de Consumo 40.000,00 02.05.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.01.10.303.1014 Assistência Farmacêutica 02.05.01.10.303.1014.2068 Manut. Farmácia Básica 3.3.90.30.01 269 Material de Consumo 5.000,00 4.4.90.52.02 273 Equip. Mat. Perman. Dom. Patrimonial 5.000,00 02.05.02 Departamento de Unidades de Saúde 02.05.02.10 Saúde 0205.02.10.301 Atenção Básica 0205.02.10.301.1012 Atenção Básica 0205.02.10.301.1012.2073 Manut. Ativid. Assist. Saúde Familia 3.1.90.16.00 293 Outras Desp. Variáveis ? Pessoal Civil 12.000,00 02.05.02.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.05.02.10.302.1011 Aten. Méd. Alta Complex. Amb. Hospital 02.05.02.10.302.1011.2066 Manutenção Serv. Laboratoriais 3.3.90.30.10 310 Material Laboratorial 7.000,00 02.06 Secretaria Mun. de Obras Serv. Urbanos 02.06.02 Departamento de Obras Serv. Urbanos 02.06.02.04 Administração 02.06.02.04.122 Administração Geral 02.06.02.04.122.0402 Melhoria da Gestão Publica 02.06.02.04.122.0402.2090 Manut. Ativ. Setor Serv. Urbanos 3.3.90.36.01 360 Outros Serv. Encargos?Pessoa Física 15.000,00 02.06.02.04.722 Telecomunicações 02.06.02.04.722.2601 Nova Era Melhor 02.06.02.04.722.2601.2092 Manut. Serv. Repetição Sinais Televisão 4.4.90.52.02 372 Equip. Mat. Perman. Dom. Patrimonial 500,00 02.06.03 Departamento de Manutenção de Vias 02.06.03.15 Urbanismo 02.06.03.15.451 Infra- Estrutura Urbana 02.06.03.15.451.2601 Nova Era Melhor 02.06.03.15.451.2601.1010 Construção de Drenagem Pluvial 4.4.90.51.01 400 Obras e Instalações Dom. Publico 115.000,00 02.08 Secret. Munic. Desenv. Econômico Social 02.08.02 Departamento de Cultura e Turismo 02.08.02.13 Cultura 02.08.02.13.392 Difusão Cultural 02.08.02.13.392.1302 Cultura Viva 02.08.02.13.392.1302.2057 Apoio e Entidades de Caráter Cultural 3.3.50.41.00 518 Contribuições 10.000,00 02.08.03 Departamento de Esporte e Lazer 02.08.03.27 Desporto e Lazer 02.08.03.27.812 Desporto Comunitário 02.08.03.27.812.2701 Esporte com Alegria 02.08.03.27.812.2701.1005 Construção de Estrutura Esportiva 4.4.90.51.02 524 Obras e Instalações dom. patrimonial 85.000,00 TOTAL 380.100,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no Art. 1º, utilizar-se-á, nos termos da Lei nº 4.320/64, o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 25 de julho de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 25/07/2011.