ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/2025 DISPENSA ELETRÔNICO Nº 04/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, denominado CONTRATANTE . CONTRATADO: MAGIA INFLAVEIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na BR381, km325, S/n, Baixada do pimenta, Nova Era/MG , CEP 35920000, CNPJ nº 19 884 650/0001-75, neste ato designada CONTRATADA. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. A presente Ata decorre de procedimento administrativo nº 30/2024, Dispensa Eletrônica nº 04/2025, regido pelo disposto na Lei nº 14.133/2021. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. A presente Ata tem como objeto o registro de preços para possíveis e futuras locação de brinquedos infláveis e fornecimento de carrinho de pipoca, algodão doce e pintura facial conforme características, especificações e quantidades constantes na proposta comercial da Dispensa Eletrônica nº 04/2025, e da Proposta da Contratada. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o município de Nova Era a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de processo específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21; c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As aquisições ou as contratações adicionais por ADESÃO, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 3.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.7. Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, ?d? da Lei 14.133/21. 3.8. Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 3.9 ? Para aplicação do item 3.8, após a homologação da licitação, para formalização e cadastro de reserva, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a - dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b - dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e c - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 3.10 - O registro a que se refere o item 3.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.10.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o 3.8, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste edital. 3.11 ? É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 3.12 ? A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando: a - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste edital; d - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. OBS: - O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 3.13 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a - por razão de interesse público; b - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c - se não houver êxito nas negociações quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente. 4 - CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO: 4.1. A presente Ata tem o seu valor total de R$R$ 48.900,00 quarenta e oito mil e novecentos reais. Lote 1 BRINQUEDO INFLAVEL Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total TOBOGÃ COM ESCALADA - TAMANHO 4 X7 X 3,60 DE ALTURA 10,00 UNIDADE R$ 490,00 R$ 4.900,00 CAMA ELÁSTICA - 25M² 10,00 UNIDADE R$ 350,00 R$ 3.500,00 FUTEBOL DE SABÃO - 5M X 10M 10,00 UNIDADE R$ 570,00 R$ 5.700,00 CASTELO PULA-PULA 3M X 3M X 2,60M 10,00 UNIDADE R$ 400,00 R$ 4.000,00 GUERRA DE COTONETE 5M X 5M 10,00 UNIDADE R$ 490,00 R$ 4.900,00 TOURO MECÂNICO. 10,00 UNIDADE R$ 790,00 R$ 7.900,00 PISCINA INFANTIL - 1.500 BOLINHAS - LATERAIS REVESTIDAS 10,00 UNIDADE R$ 350,00 R$ 3.500,00 Total Lote 1 x1 R$ 34.400,00 Lote 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ALGODÃO DOCE - FEITO DE AÇÚCAR CRISTALIZADA, ESPETADO NO PALITO, EMBALADO, INDIVIDUALMENTE, EM SACO PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL 10,00 UNIDADE R$ 459,87 R$ 4.598,70 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PIPOCA ESTOURADA E ARMAZENADA EM SAQUINHO DE PAPEL - 10 X 7,5CM 10,00 UNIDADE R$ 473,95 R$ 4.739,50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PINTURA FACIAL - SERVIÇO PRFISSIONAL TEMPORÁRIO PINTURA FACIAL - PINTURA FAZIAL HIPOALERGÊNCIA (COM RESPONSÁVEL E INSUMOS PARA 500 CRIANÇAS), PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DURAÇÃO DE 4HORAS 10,00 UNIDADE R$ 516,18 R$ 5.161,80 Total Lote 2 x1 R$ 14.500,00 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias uteis após a entrega do item, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1. Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 4.2.1.1 - Depósitos, transferências ou outra forma de pagamento só serão realizados para conta de Pessoa Jurídica, devendo ser previamente notificado à contratante. 4.2.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3. A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4. Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta ata. 5 - CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 5.1. O recebimento será realizado por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nova Era. 5.2. A Prefeitura não aceitará item entregue fora do prazo estabelecido, com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes no Termo de referência e proposta ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratuais; 6 - CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra e frete. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATANTE : Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;a. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamenteb. com as especificações constantes do Termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadasc. para que seja reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através ded. comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, noe. prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 7.2. DA CONTRATADA: Prestar o serviço de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no dia ea. local solicitados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). Manter durante todo o período de vigência da Ata as mesmas condições exigidas parab. habilitação. O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de extinção da Ata previstoc. no art. 138 da Lei 14.133/2021. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causadosd. por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam oue. venham a incidir sobre a respectiva Ata, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 8 - CLÁUSULA OITAVA ? DA EXTINÇÃO DA ATA 8.1. A ata poderá ser extinta conforme prevista no art. 138 da Lei 14.133/2021. 9 - CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.01.01.04.122.0401.2005 - 3.3.90.39.00 ?Ficha 078 02.04.02.12.361.1201.2036 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 242 02.05.01.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 352 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 375 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 669 9.2 - Poderá ser utilizada qualquer outra dotação orçamentária prevista para esse exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado, por se tratar de licitação no sistema de registro de preços. 9.2.1 ? A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas esse ano, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 10.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial da ata; II - dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total da ata; IV - deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata; IX - fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução da ata; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS MATERIAIS 11.1 ? O fornecimento/prestação de serviços só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 11.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços/materiais/equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços/materiais/equipamentos em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços/produtos/equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. 11.6 ? O contratado ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 02 (dois) dias, por não atender as exigências. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 12.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 12.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 12.2.2 - Na hipótese prevista no item acima, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 12.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos no edital e neste termo de referência, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 12.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 12.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 12.3.1 - Para fins do disposto no item acima, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 12.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 12.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no acima, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 12.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 12.3.5 - Na hipótese de comprovação de aumento de preço, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 12.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Nova Era, sendo esta de responsabilidade do contratante. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO: 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ata. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? NORMAS FINAIS 15.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21 e LC 123/06, Decreto Municipal nº 2294/2023 15.2. Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 15.3. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, 28 de janeiro de 2025. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado