MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 212, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG - MAIO 2023 Torna público os contratos: Contrato 47/23 com a empresa DENIS DE SOUZA LAU para apresentação do show da dupla Jhonny e Dennis no 2º Festival de Gastronomia de Nova Era no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com período de vigência de 08/05/23 a 11/07/23; Contrato 48/23 com a empresa DAVI PASSAMANI PRODUÇÕES para apresentação do show gospel Casa Worship no 2º Festival de Gastronomia de Nova Era no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com período de vigência de 15/05/23 a 11/07/23; Contrato 49/23 com a empresa MEDX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para aquisição de um de aparelho ultrassom completo com nobreak e impressora colorida, para atender a Secretaria de Saúde no valor de R$ R$ 119.990,00 ( cento e dezenove mil e novecentos e noventa reais) com período de vigência de 18/05/23 a 17/05/24; Contrato 50/23 com a empresa EMP EVENTOS E PRODUÇÕES para apresentação da dupla João Lucas e Marcelo no 2º Festival de Gastronomia de Nova Era no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com período de vigência de 16/05/23 a 11/07/23; Contrato 51/23 com a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA para reforma do telhado da casa de velório de Nova Era/MG, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 66.803,48 (sessenta e seis mil, oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos) com período de vigência de 23/05/23 a 22/10/23; Contrato 52/23 com a empresa RODRIGUES DIAS E RIANI ADVOCACIA E CONSULTORIA para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria jurídica de alta indagação, com emissão de pareceres escritos, bem como atendimento telefônico e pessoal para tratar de questões de maior complexidade, no âmbito do direito administrativo, municipal e constitucional, além do acompanhamento de processos judiciais junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal Regional Federal da 6ª Região, conforme análise e anuência da assessoria jurídica, desde que não se tratem de serviços corriqueiros em atendimento ao Gabinete do Prefeito no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), com período de vigência de 01/06/23 a 31/05/24. Torna público os aditivos: 4º Termo Aditivo ao Contrato 06/22 com a empresa ALESSANDRO DRUMOND ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA para prorrogação de prazo até 24/07/2023; 3º Termo Aditivo ao Contrato 56/22 com a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA para acréscimo de valor equivalente a R$ 28.132,80 (vinte e oito mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos) passando de R$ 219.740,58 (duzentos e dezenove mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 247.873,38 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos); 10º Termo Aditivo ao Contrato 47/22 com a empresa EDIFICAR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA para acréscimo de valor equivalente a R$ 14.917,89 (catorze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos) passando de R$ 1.594.580,02 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e dois centavos) para R$1.608.937,90 (um milhão, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa centavos) e prorrogação de prazo até em 17/06/23; 5º Termo Aditivo ao Contrato 60/22 com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para acréscimo de valor equivalente a R$ 17.129,95 (dezessete mil, cento e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) passando de R$ 1.958.079,54 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.975.209,49 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos); 1º Termo Aditivo ao Contrato 11/23 com a empresa PEDROSO ENGENHARIA EIRELI para acréscimo de valor equivalente a R$ 9.628,38 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) passando de R$ 3.294.295,88 (três milhões, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) para R$ 3.303.924,26 (três milhões, trezentos e três mil,novecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos); 10º Termo Aditivo ao Contrato 46/21 com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para supressão de valor equivalente a R$ 19.810,91 (dezenove mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos) passando de R$656.822,06 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos) para R$637.011,15 (seiscentos e trinta e sete mil, onze reais e quinze centavos). Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal ANO I Nº 012 NOVA ERA ? MG, terça-feira, 06 de junho de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 212, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.313, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado municipal no dia 08/06/2023, quinta-feira, dia de Corpus Christi; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços administrativos no âmbito do Poder Público Municipal, aliado a necessidade da conjugação de esforços para evitar a descontinuidade dos serviços públicos prestados à comunidade, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo no âmbito das Repartições Públicas Municipais, na data de 09 de junho de 2023, sexta-feira. Art. 2º O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que devem ser contínuos, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art. 3º. Reserva-se ao Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência de situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE JUNHO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 212, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 067, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Faz exoneração do cargo em comissão de Diretora do Departamento Municipal de Ação Social. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que são conferidas pelo artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido a Servidora, DANIELA CRISTINA DOMINGUES, Matrícula nº. 4870, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento Municipal de Ação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE JUNHO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 212, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 068, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a nomeação de servidor ao cargo comissionado que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Era - MG, Sr. TXAI SILVA COSTA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1.º Nomear a Sra. RAIANY OLIVEIRA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, CPF 146.540.996-38, matrícula 4679, ao cargo em comissão de Diretora do Departamento Municipal de Ação Social, lotada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Nova Era, a contar de 05 de junho de 2023. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG,aos 06 de junho de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023 Torna pública a abertura de processo licitatório para CONSTRUÇÃO DA UBS BAIRRO SANTA MARIA EM NOVA ERA/MG, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. Data de cadastramento: até dia 03/07/2023. Data de entrega dos envelopes de documentação e proposta: dia 06/07/2023 às 13:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal.