DECRETO N° 198, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Cancela restos a pagar, originados de convênio Ministério das Cidades, inscritos em 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a rescisão do contrato firmado com a empresa Pedroso Engenharia Ltda., com o objetivo de pavimentação da Rua Arthur de Araújo; CONSIDERANDO que este contrato foi celebrado para atender objeto do Contrato de Repasse OGU MCIDADES n° 920268-2021ES ? Operação 1079841-34; CONSIDERANDO orientação da Caixa Econômica Federal, que autorizou a realização de procedimento licitatório, para contratação de nova empresa para realização de mencionada obra; CONSIDERANDO que os empenhos cujo credor é a empresa Pedroso Engenharia Ltda., têm como fonte de recursos o superávit financeiro, originado de mencionado convênio; e CONSIDERANDO que para a realização de empenho em favor da empresa vencedora do novo procedimento licitatório, será necessária a disponibilização dos recursos do superávit financeiro de mencionado convênio, no valor de R$ 231.288,24, DECRETA: Art. 1°. Este decreto cancela restos a pagar, inscritos no exercício de 2024, no valor total de R$275.502,27 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte sete centavos), da empresa Pedroso Engenharia Ltda. § 1°. Deste total o montante de R$ 231.288,24, têm origem no superávit financeiro originado de mencionado convênio, sendo os seguintes empenhos e respectivos valores: I - Empenho n° 5590, no valor de R$197.798,43; II - Empenho n° 5642, no valor de R$28.902,36; e III - Empenho n° 5737, no valor de R$4.587,45. § 2°. Além dos empenhos constantes no § 1°, suportados com recursos do superávit financeiro, originado de mencionado convênio, serão cancelados os seguintes empenhos, com respectivos valores, originados de recursos próprios I ? Parte do empenho n° 5640, no valor de R$28.917,46; II ? Empenho n° 6361, no valor de R$11.299,70; III ? Empenho n° 6362, no valor de R$3.777,66; e IV ? Empenho n° 6363, no valor de R$219,21. Art. 2°. Os empenhos cancelados, que tiverem origem no superávit financeiro, deverão ser empenhados novamente na fonte de recursos de superávit, alterando somente o destinatário, que passa a ser o vencedor do novo processo licitatório. § 1°. A contratação de nova empresa foi aprovada pela Caixa Econômica Federal, que é gestora do contrato de repasse; § 2°. Para evitar prejuízos ao Município e, consequentemente, da população beneficiada com a obra, não deve ser aplicado o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado na consulta TCEMG n° 1.114.733, de 17 de agosto de 2022, que veda o cancelamento de restos a pagar para geração de superávit financeiro no exercício, pois, in casu, os empenhos cancelados, não irão gerar superávit no exercício em curso, uma vez que os mesmos foram suportados, no exercício de 2024, com recursos de superávit financeiro de mencionado convênio. Art. 3°. Entra este decreto em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 27 de novembro de 2025. Txai Silva Costa Prefeito Municipal