PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.156, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E INTERESSE SOCIAL O ATERRO DE RESÍDUOS INERTES PEDRA FURADA. O Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente atendendo o disposto no art. 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a regularização ambiental para Instalação do Empreendimento destinado ao armazenamento de resíduos da construção civil (classe ?A?), salvo resíduos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; CONSIDERANDO a necessidade de conferir melhores condições de disposição dos resíduos sólidos, tendo em vista o impacto ao meio ambiente e a sociedade quando não é destinado de forma correta; CONSIDERANDO que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental; DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e interesse social o ATERRO DE RESÍDUOS INERTES PEDRA FURADA, localizado na avenida Raimundo Batista, S/N, Pedra Furada, zona rural deste município de Nova Era - MG. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2° Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 29 DE JUNHO DE 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicado em 29/06/2021.