Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.354 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 ? Altera o Artigo 157 do Código de Posturas Municipal? Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 157 do Código de Posturas do Município de Nova Era, passa a ter a seguinte redação: Art. 157 - A exploração dos meios publicitários nas vias e logradouros públicos que não sejam moveis ou que dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e/ou veículos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa devida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era-MG, 28 de Outubro de 2024 TXAI SILVA COSTA Prefeito