MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA Nº. 18 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL SANITARISTA. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, e considerando: O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal; O disposto no artigo 18, IV, ?b? da Lei Federal nº 8.080/90; Que o Governo do Estado descentralizou as ações pertinentes à vigilância sanitária, transferindo para os municípios a responsabilidade pela fiscalização e concessão de alvará sanitário para os estabelecimentos de saúde, que anteriormente eram exercidas pela GRS-Itabira; A exigência de profissional de nível superior para exercício das atribuições da fiscalização sanitária de média e alta complexidade; RESOLVE: Art.1º Designar a servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA LAGE MARTINS DA COSTA ATHAYDE, matrícula 0032, ocupante do cargo efetivo de farmacêutica-bioquímica, para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art.2º A servidora designada, em razão do poder de polícia administrativo, exercerá todas as atividades inerentes a função de fiscal sanitário, tais como inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para este fim. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de fevereiro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 19/02/2014.