Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.383, DE 27 DE JUNHO DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA A "SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei Art. 1º Fica criada a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização e a discussão sobre os desafios e as realidades da maternidade atípica e o apoio às mães atípicas. Art. 2º Durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica serão promovidos, em todo o território municipal, atividades, campanhas educativas, seminários, workshops e outros eventos que visem ao esclarecimento e à disseminação de informações sobre a maternidade atípica, bem como ao reconhecimento e à valorização das mães atípicas. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica: I. promover o reconhecimento e a valorização da maternidade atípica na sociedade; II. sensibilizar a população sobre as especificidades e os desafios enfrentados pelas mães atípicas; III. estimular a criação e a implementação de políticas públicas direcionadas ao suporte e à assistência das mães atípicas e suas famílias; IV. fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus dependentes; V. incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias. Art. 4º O poder público municipal fomentará parcerias com entidades da sociedade Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br civil, instituições de ensino e o setor privado para a promoção e a realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE JUNHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício