L E I Nº 1844 / 2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DO TIPO SUPLEMENTAR . O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza e regulariza a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 541.860,00 ( quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e sessenta reais), para reforço das seguintes dotações: 02 Executivo 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.01 Gabinete do Prefeito 02.01.01.04 Administração 02.01.01.04.122 Administração Geral 02.01.01.04.122.0404 Gestão da Política de Governo 02.01.01.04.122.0404.2005 Gestão Política do Municipio 3.3.90.30.01 39 Material de Consumo 8.000,00 02.02 Secretaria Municipal de Administração 02.02.01 Departamento de Serviços Administrativos 02.02.01.04 Administração 02.02.01.04.122 Planejamento e Orçamento 02.02.01.04.122.0402 Melhoria da Gestão Publica 02.02.01.04.122.0402.2011 Manut.Conv.Secret.Trabalho/JSM 3.3.90.30.01 73 Material de Consumo 1.200,00 3.3.90.39.01 74 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Juridica 100,00 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 Departamento de Educação 02.04.01.12 Educação 02.04.01.12.361 Ensino Fundamental 02.04.01.12.361.1203 Transporte para Todos 02.04.01.12.361.1203.2048 Manutenção Transporte Escolar 4.4.90.52.02 177 Equip. Mat.Perman.Dom.Patrimonial 2.000,00 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 02.04.02.12.361 Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.1201 Escola para Todos 02.04.02.12.361.1201.1001 Ampliação de Prédios Escolares 4.4.90.51.02 181 Obras e Instalações Dom. Patrimonial 200.000,00 02.04.02.12.361.1201.2036 Desenvol. Atividades Curriculares 3.3.90.14.00 200 Diárias - Civil 500,00 02.04.02.12.361.1201.2127 Desenvol. Atividades Extra-Curriculares 3.3.90.30.01 210 Material de Consumo 5.000,00 02.05 Secretaria Munic. Saúde-Fundo Mun. Saúde 02.05.01 Departamento de Saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.301 Atenção Basica 02.05.01.10.301.1012 Atenção Básica 02.05.01.10.301.1012.1007 Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 247 Obras e Instalações de Dom. Publico 4.000,00 02.05.01.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.1011 Atenção Méd. Alta Compl. Ambul. Hospitalar 02.05.01.10.302.1011.2076 Manut. Serv. Trat. Fora do Domicilio 3.3.90.48.00 262 Outros Auxílios Financeiro Pessoa Fisica 3.000,00 02.05.01.10.303 Suporte Profilático e Terapeutico 02.05.01.10.303.1014 Assistência Farmaceutica 02.05.01.10.303.1014.2068 Manutenção Farmácia Basica 3.3.30.41.00 268 Contribuições 1.560,00 02.05.02 Departamento de Unidades de Saúde 02.05.02.10 Saúde 02.05.02.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.05.02.10.302.1011 Atenção Méd. Alta Compl. Ambul. Hospitalar 02.05.02.10.302.1011.2080 Manut. Serv. Atendimento Ambulatorial 3.3.90.39.01 341 Outros Serv. e Encargos ? Pessoa Juridica 50.000,00 02.06 Secretaria Municipal Obras e Serv. Urbanos 02.06.02 Departamento de Serviços Publicos 02.06.02.04 Administração 02.06.02.04.122 Administração Geral 02.06.02.04.122.0402 Melhoria da Gestão Publica 02.06.02.04.122.0402.2090 Manut. Atividades Setor Serviços Urbanos 3.3.90.30.01 359 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.36.01 360 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Fisica 2.000,00 02.06.02.15 Urbanismo 02.06.02.15.452 Serviços Urbanos 02.06.02.15.452.1501 Cidade Revitalizada 02.06.02.15.452.1501.2095 Conservação de Praças e Jardins 3.3.90.30.01 378 Material de Consumo 5.000,00 02.06.03.15 Urbanismo 02.06.03.15.451 Infra-estrutura Urbana 02.06.03.15.451.2601 Nova Era Melhor 02.06.03.15.451.2601.2103 Construção de Abrigos p/ Passageiros 4.4.90.51.01 410 Obras e Instalações de Dom. Publico 45.000,00 02.06.03.15.452 Serviços Urbanos 02.06.03.15.452.2601 Nova Era Melhor 02.06.03.15.452.2601.2104 Construção de Passeios 4.4.90.51.01 413 Obras e Instalações de Dom. Publico 26.000,00 02.07 Secretaria Municipal de Água e Esgoto 02.07.01 Departamento de Arrecadação de Controle 02.07.01.17 Saneamento 02.07.01.17.512 Saneamento Básico Urbano 02.07.01.17.512.0402 Melhoria da Gestão Publica Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 1º será utilizado, nos termos do Inciso III do Art. 43. da lei 4.320/64, anulação das seguintes classificações orçamentárias constante da lei nº 1816, de 25 de novembro de 2010: 02.07.01.17.512.0402.2107 Manutenção de Veículos 4.4.90.52.02 452 Equip. Mat. Permanente ? Dom. Patrimonial 83.000,00 02.07.01.17.512.0402.2108 Manut. Atividades de Gerenciamento 3.3.90.30.01 457 Material de Consumo 3.500,00 02.07.02 Departamento de Água e Esgoto 02.07.02.17 Saneamento 02.07.02.17.512 Saneamento Básico Urbano 02.07.02.17.512.1702 Saneamento Básico, Saúde da População 02.07.02.17.512.1702.2110 Manut. Sistema de Esgoto 3.3.90.39.01 480 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Juridica 4.000,00 02.08 Secret. Munic. Desenv. Econômico e Social 02.08.02 Departamento de Cultura e Turismo 02.08.02.13 Cultura 02.08.02.13.122 Administração Geral 02.08.02.13.122.0402 Melhoria da Gestão Publica 02.08.02.13.122.0402.2052 Gerenciamento Setor Cultura do Municipio 3.3.90.30.01 498 Material de Consumo 2.500,00 02.08.02.13.391 Patrim. Histórico Artist. E Arqueologico 02.08.02.13.391.1302 Cultura Viva 02.08.02.13.391.1302.2055 Conservação de Prédios Tombados 3.3.90.30.01 500 Material de Consumo 9.000,00 3.3.90.36.01 501 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Fisica 1.000,00 3.3.90.39.01 502 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Juridica 1.000,00 02.08.02.13.392 Difusão Cultural 02.08.02.13.392.1301 Livro Aberto 02.08.02.13.392.1301.2053 Manut. Biblioteca Publica Municipal 3.3.90.30.01 506 Material de Consumo 1.500,00 02.08.03 Departamento de Esporte e Lazer 02.08.03.27 Desporto de Lazer 02.08.03.27.812 Desporto Comunitário 02.08.03.27.812.2701 Esporte com Alegria 02.08.03.27.812.2701.1005 Construção Estrutura Esportiva 4.4.90.51.01 524 Obras e Instalação- Domínio Patrimonial 35.000,00 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.08 Assistência Social 02.08.04.08.244 Assistência Comunitária 02.08.04.08.244.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.04.08.244.0801.2117 Manut. Assistência Social Geral 3.3.90.30.01 555 Material de Consumo 5.000,00 02.08.05 Fundo Munic. Dir. da Criança e Adolescente 02.08.05.08 Assistência Social 02.08.05.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 02.08.05.08.243.0801 Promovendo Cidadania e Solidariedade 02.08.05.08.243.0801.2086 Manutenção de Convênios com Creches 4.4.50.42.00 568 Auxílios 23.000,00 TOTAL 541.860,00 02 Executivo 02.02 Departamento Municipal e Administração 02.02.02 Departamento de Recursos Humanos 02.02.02.04 Administração 02.02.02.04.128 Formação de Recursos Humanos 02.02.02.04.128.0402 Melhoria na Gestão Política 02.02.02.04.128.0402.2022 Gerenciamento Recursos Humanos 3.17.90.94.01 102 Indeniz. Restituições Trabalhista 5.000,00 3.3.90.30.01 104 Material de Consumo 4.300,00 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 02.04.02.12.361 Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.1201 Escola para Todos 02.04.02.12.361.1201.2127 Manut. Atividades Extra-Curricular 3.3.90.39.01 212 Outros Serv. Encargos ? Pessoa Juridica 7.500,00 02.04.02.12.365 Educação Infantil 02.04.02.12.365.1202. Educação Infantil ? 1º e 2º período 02.04.02.12.365.1202.1003 Construção Prédios Escolares 4.4.90.51.02 214 Obras e Instalações ? Domínio Patrimonial 200.000,00 02.05 Secretaria Munic Saúde-Fundo Munic.Saude 02.05.01 Departamento de Saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.1011 Atenç. Méd. Alta Complex. Ambul. Hospitalar 02.05.01.10.302.1011.2067 Manut. Serv.Tratamento Fora Domicilio 3.3.90.36.01 261 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Física 28.000,00 02.05.01.10.304 Vigilância Sanitaria 02.05.01.10.304.1013 Vigilância em Saúde 02.05.01.10.304.1013.2082 Manut. Serviço Vigilância Sanitária 3.3.90.30.01 277 Material de Consumo 8.000,00 02.05.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.1011 Atenç. Méd. Alta Complex. Ambul. Hospitalar 02.05.01.10.302.1011.2079 Manutenção Serv. Fisioterapia 4.4.90.52.02 334 Equipamento e Mat. Perm.Dom. Patrimonial 2.560,00 02.05.01.10.302.1011.2080 Manut. Serv. Atendimento Ambulatorial 3.3.90.30.02 339 Medicamentos 20.000,00 02.06 Secretaria Municipal Obras e Serv. Urbanos 02.06.01 Departamento de Transporte 02.06.01.26 Transporte 02.06.01.26.782 Transporte Rodoviário 02.06.01.26.782.2601 Nova Era Melhor 02.06.01.26.782.2601.2105 Recuperação de Estradas Vicinais 3.3.90.39.01 346 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Juridica 68.000,00 02.06.01.26.782.2601.2106 Manutenção de Veículos e Maquinas 3.3.90.30.01 350 Material de Consumo 20.000,00 02.06.02 Departamento Serviços Urbanos 02.06.02.04 Administração 02.06.02.04.122 Administração Geral 02.06.02.04.122.0402 Melhoria da Gestão Publica Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 31 de agosto de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 31/08/2011. 02.06.02.04.122.0402.2090 Manaut. Ativ. Setor Serviços Urbanos 3.3.90.39.01 361 Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Juridica 30.000,00 02.06.02.15 Urbanismo 02.06.02.15.451 Infra-estrutura Urbana 02.06.02.15.451.2601 Nova Era Melhor 02.06.02.15.451.2601.1008 Construção de Ponte Pencil 4.4.90.51.01 374 Obras e Instalações Dom. Publico 50.000,00 02.07 Secretaria Municipal de Água e Esgoto 02.07.02 Departamento de Água e Esgoto 02.07.02.17 Saneamento 02.07.02.17.512 Saneamento Básico Urbano 02.07.02.17.512.1701 Água para Todos 02.07.02.17.512.1701.2109 Manutenção Sistema de Água 4.4.90.52.02 473 Equip. e Mat. Permanente ?Dom. Patrimonial 10.000,00 02.07.02.17.512.1702 Saneamento Básico, Saúde da População 02.07.02.17.512.1702.1019 Construção de ETE 4.4.90.51.02 474 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 35.000,00 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.08 Assistência Social 02.08.04.08.482 Habitação Urbana 02.08.04.08.482.0801 Promoção Cidadania e Solidariedade 02.08.04.08.482.0801.2119 Apoio a Construção de Casas Populares 4.4.90.51.01 566 Obras e Instalações ? Domínio Publico 53.500,00 TOTAL 541.860,00