LEI 1781/2009 ?AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS?. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS o automóvel GOL ano 1998, renavan nº.696748436. §1º - A doação de que trata este artigo tem a finalidade de proporcionar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS apoio operacional para consecução de suas finalidades. Art. 2º - Fica expressamente vedada a transferência da presente DOAÇÃO a terceiros. Art. 3º - Cabe ao donatário as despesas com a transferência do bem, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 01 de Julho de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 01/07/2009.