PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: pnovaera@pnovaera.mg.gov.br Home Page: www.pnovaera.mg.gov.br LEI Nº. 1784/2009 AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL A 17ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE DE MINAS GERAIS E REVOGA A LEI Nº1781/2009 O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente lei, o Município fica autorizado a ceder, por prazo determinado, o veículo VW/Gol, renavam 696748436 a 17ª Cia de Polícia Militar Independente de Minas Gerais. Parágrafo único ? A presente cessão tem a finalidade de proporcionar à Polícia Militar apoio operacional para consecução de suas finalidades. Art. 2º - A Cessão de Uso, objeto da presente lei, obedecerá às cláusulas fixadas no Termo de Cessão, em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - O prazo de vigência fixado no Termo de Cessão poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública, mediante termo aditivo, e enquanto perdurar o interesse social e a finalidade pública dos serviços prestados pelo cessionário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1781 de 01 de julho de 2009, que ?Autoriza doação de bem móvel ao Estado de Minas Gerais.? Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 16 de Setembro de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 16/09/2009.