PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.114, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. CRIA O CARGO DE MECÂNICO NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica criado 01 (um) cargo de mecânico no quadro de servidores efetivos do Município de Nova Era, nas condições abaixo Cargo Vagas Jornada Nível Vencimento Mecânico 01 40 horas/semanais VI R$ 2.380,44 Parágrafo único. O cargo criado no caput do artigo 1º passa a integar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Nova Era, com todos os seus direitos e obrigações, em consonância dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Art.2º As atribuições e os pré-requisitos para ingresso no cargo do quadro de servidores da Prefeitura do Município de Nova Era são os discriminados no Anexo I desta lei. Art. 3º O recrutamento do pessoal será feito por meio de Concurso Público de provas e títulos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 21 de fevereiro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 21/02/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920- 000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Cargo NívelRequisito Atribuições Mecânico VI Ensino Médio Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento; Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças do sistema de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; Desempenhar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motores e peças de automóveis e caminhões; Desmontar, limpar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros; Limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920- 000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS e esmerilhar válvulas; Substituir, lubrificar e reparar peças de veículos; Trocar motores e montar chassis; Realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veículos diesel e veículos leves; Avaliar as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho; Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes executadas; Propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações; Observar as normas de segurança pessoal e da oficina; Guardar e conservar o equipamento e as ferramentas utilizadas; Zelar pela limpeza e arrumação da oficina; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Executar outras tarefas afins Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920- 000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861- 4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br