Decreto nº 1417/2005 Regulamenta o uso de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI?s) A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, Decreta: Art. 1º - O servidor que estiver sujeito à utilização do uniforme, deverá usá-lo contendo os seguintes itens: botina de segurança ou sapato de segurança, calça de brim, camisa de brim ou camisa de tecido leve padrão grafil. Art. 2º - Será de responsabilidade do servidor o uso de EPI?s (Equipamento de Proteção Individual) durante a realização de trabalhos perigosos e/ou insalubres. Art. 3º - É responsabilidade do servidor a conservação e higiene do uniforme, visando uma maior durabilidade e o seu uso EXCLUSIVAMENTE em serviço. Art. 4º - Não será permitida ao servidor que descumprir os artigos anteriores a assinatura do ponto e execução das suas atividades. Art. 5º - No momento da reposição dos uniformes será exigido a apresentação do uniforme a ser substituído. Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesse artigo, sujeitará ao servidor a aplicação de advertência prevista no artigo 122 da lei 1422/96 ? Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 7º - No caso de rescisão contratual, o pagamento só será realizado após a devolução do uniforme no Departamento de lotação do servidor. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 08 de agosto de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicado em 08/08/2005