LEI Nº 1674/2005 APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Nova Era, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Nova Era, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art.3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade novaerense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 29 de dezembro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 29/12/2005.