PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 04/2018 Tipo Menor Preço Item Sessão Pública Dia 01/02/2018 Objeto Locação de estrutura, sonorização e iluminação para realização do Carnaval 2018 Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 09 de 3 de janeiro de 2018, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 8:30 horas, do dia 01 de fevereiro de 2018, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objeto a locação de estrutura, sonorização e iluminação para realização do Carnaval 2018, para atender a secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme termo de referência anexo I. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 04/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 04/2018 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.4 ? A procuração para credenciamento e contrato social, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição completa do objeto contratado; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 6.1.5 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 6.1.5.1 Registro do seu Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ? CREA . 6.1.5.2. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado (identificando a razão social e o endereço completo), que comprove a execução satisfatória dos serviços objeto da licitação. 6.1.5.2.1. Os Atestados apresentados deverão ser registrados no CREA e acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT). 6.1.5.2.2. A referida comprovação técnica dar-se-á através da comprovação pela licitante proponente de possuir em seu quadro técnico permanente, profissional de nível superior detentor de atestado(s) técnico(s) comprovando ter executado os serviços objeto da licitação. 6.1.5.2.3. A comprovação de que o(s) responsável (s) técnico(s), detentor(es) dos atestado(s) pertencem ao quadro permanente da empresa ou que esteja a ela vinculado se fará através da apresentação de um dos documentos abaixo listados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto ao DRT (Delegacia Regional do Trabalho); b) Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social); c) Contrato de Prestação de Serviços. 6.1.5.2.4. Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 6.1.5.3 - Fica dispensado de apresentação de Registro no CREA e CAT os itens 02, 04 e 5. 6.1.5. Específico para Banheiros Químicos: 6.1.5.1. Declaração de que a empresa se preocupa com a preservação do meio ambiente e que só utiliza produto biodegradável licenciado; 6.1.5.1.2. Comprovação de que a empresa possui licenciamento ambiental. 6.1.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. VII ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 7.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 7.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 7.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 7.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 7.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VIII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. IX ? DOS RECURSOS 9.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 9.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 9.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. X ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.02.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.30 ? Ficha 648 10.2 - O custo total máximo estimado para a prestação dos serviços é de R$ 23.103.34 (vinte três mil, cento e três reais e trinta e quatro centavos). XI ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A prestação de serviços será executada por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas. 11.2 ? A prestação dos serviços será executada de forma parcelada, durante o período de 12 meses, conforme especificações técnicas do termo de referência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal. 11.3 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.4 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. 11.5 ? A Contratada sujeitar-se-á fiscalização dos serviços, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.6 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços. XII ? PAGAMENTO 12.1 ? O pagamento será efetuado após o recebimento da obra restaurada no local de origem em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, após atestação do responsável pelo setor. 12.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XIII ? SANÇÕES 13.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 13.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 13.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 13.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 13.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 13.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 13.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 13.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIV ? DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 14.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 14.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 14.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XV ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação nas dependências da Prefeitura, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 15.2 ? Sendo a apresentação aprovada e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 15.3 ? Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referencia pela empresa proponente na demonstração da amostra do sistema, o PREGOEIRO convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que se habilitada faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um software que atenda todas as exigências do Termo de Referência. 15.4 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XVI ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 16.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 16.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 17.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 17.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 17.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 17.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 17.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 17.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 17.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 17.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; Nova Era, 18 de janeiro de 2018. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA A locação dos materiais abaixo discriminados visa atender à demanda do Carnaval 2018 do município de Nova Era, proporcionando condições operacionais para este evento e com a segurança mínima necessária aos artistas e à população que participa dos mesmos. Os eventos festivos que ocorrem no Município carecem de uma estrutura segura e o Município não possui tal estrutura por ser altamente dispendiosa a manutenção além de ter a obrigatoriedade de possuir um responsável técnico que se responsabilize pela montagem da estrutura. 1 ? DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de locação de estrutura, sonorização e iluminação nas medidas pré-definidas, para serem utilizados no Carnaval 2018 realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Era, incluindo instalação e retirada, higienização e recolhimento de dejetos, quando se tratar de banheiros químicos. O critério de julgamento utilizado será o de menor preço por item. 2 ? DAS ESPECIFICAÇÕES ITEM 1 ? Palco 4x6m: 01 Palco em estrutura de alumínio Q30, medindo 04X06, totalizando 24m² de área coberta em lona PVC na cor branca, anti chamas, piso em compensado naval de 22mm, com 1.00m de altura, pé direito de 5 metros, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda-corpo em material Metálico na altura mínima de 1,10metros, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão e aterramento conforme normas da ABNT; Asa de PA Flay; Dentro das normas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e sua respectiva ART que será apresentada no dia da montagem, obrigatório laudo técnico do fabricante da lona de teto do palco; ITEM 2 ? Grade de segurança: 40 Metros de Grades de contenção, com 1,20m de altura X 2,00m de comprimento. ITEM 3 - Tenda 3x3 m: 03 Barracas com fechamento e balcão, modelo chapéu de bruxa, lona PVC na cor branca, 2,80 de pé direito com material em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros; ITEM 4 - Banheiro Químico: 06 Cabines de Banheiro Químico em polietileno na cor verde, com medidas de 1,15 de largura, 1,20 de comprimento e 2,25 de altura, caixa de dejetos de 225l, incluso manutenção diária e descarga de resíduo na rede de esgotamento sanitário em estação de tratamento de esgoto, sob pena de dedução de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo não cumprimento. Apresentar licença ambiental emitida pela SUPRAM, acompanhado de autorização ou contrato com Estação de Tratamento de Esgoto ? ETE, devidamente licenciada. ITEM 5 ? Container 4x4m: 01 Container com chapa galvanizada, com 2,80m de altura, porta com fechadura, cobertura em lona PVC na cor branca, anti chamas, piso com 0,10cm de altura em compensado naval de 22mm, com carpete. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ITEM 6 ? Sonorização e iluminação, com as seguintes especificações: SONORIZAÇÃO P.A 04 caixas KF 850 com fly (01-15¨ 01-10¨ ti) 04 caixas SB 850 01 amplificador 5.0 01 amplificador 2.0 01 amplificador 1.0 01 processador digital SONORIZAÇÃO MONITOR 01 mesa 32 canais digital 02 monitores SM 400 01 monitor bateria 01 amplificador contra baixo 01 amplificador guitarra 01 kit microfone bateria 04 microfone SM 58 04 microfones SM 57 04 garras LP / 05 pedestais 20 cabos microfones 05 cabos P10 02 amplificadores 1.0 ILUMINAÇÃO 04 pares leds ? pare 36 3 watts 02 mooving 575 02 set ligt 01 strob atomic 02 mini bruts 01 mesa luz dmx TORRE DELAY 04 caixas alta 02 subs 2-18¨ amplificador para sistema 01 andaime 6 metros altura A empresa contratada deverá montar a iluminação e sonorização na quinta-feira dia 08 de fevereiro de 2018 para conferência do material. 3 - DO EVENTO Carnaval 2018 nos dias 09 a 13 de fevereiro de 2018 na rua Governador Valadares, Centro. 4 ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 4.1 - O recebimento dos serviços será feito em duas etapas, conforme abaixo: I - Provisoriamente, mediante termo próprio, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da comunicação escrita da Contratada e após a verificação de que os serviços encontram-se concluídos. II - Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório e vistoria, que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, mediante Termo próprio, observado o disposto no art. 69 da Lei N. 8.666/93. 4.2 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações propostas. 4.3 ? Na proposta de preços deverá constar a instalação, montagem e retirada no local indicado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.4 ? Considerar sempre para a entrega o mínimo de 10% dos banheiros para portadores de necessidades especiais divididos em masculino e feminino. 4.5 ? A Contratante ficará responsável pela guarda e conservação dos banheiros químicos durante os eventos. 5 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1? Transporte, instalação, montagem e retirada dos equipamentos e materiais no local definido previamente pela Contratante; 5.2- Mão de Obra técnica de montagem, assistência e desmontagem; 5.3? Diárias de alimentação, hospedagem e translado de pessoal; 5.4? Anotação de responsabilidade técnica especifica junto ao CREA/MG, para os itens 01,03 e 06; 5.5? A estrutura locada deverá ser montada no local determinado pela Contratante no dia anterior ao dia do evento para que não tumultue a passagem do som. 5.6? Os Banheiros Químicos locados deverão ser disponibilizados e arrumados nos locais estabelecidos com antecedência mínima de 08 (oito) horas do horário previsto para o evento; 5.7- Os banheiros químicos deverão ser higienizados e ter os dejetos recolhidos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas quando houver hipótese de permanência; 5.8- Eventuais substituições de quaisquer materiais danificados deverão ser providenciadas pela contratada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação do secretário de desenvolvimento econômico e social; 5.9? Os Banheiros Químicos deverão estar em perfeita condição de uso não sendo admitidos em hipótese alguma entrega de material danificado ou sucateado. 6 ? DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 6.1. Registro do seu Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ? CREA (somente para os itens 1,3 e 6) 6.2. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado (identificando a razão social e o endereço completo), que comprove a execução satisfatória dos serviços objeto da licitação. 6.2.1. Os Atestados apresentados deverão ser registrados no CREA e acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT). 6.2.2. A referida comprovação técnica dar-se-á através da comprovação pela licitante proponente de possuir em seu quadro técnico permanente, profissional de nível superior detentor de atestado(s) técnico(s) comprovando ter executado os serviços objeto da licitação. 6.2.3. A comprovação de que o(s) responsável (s) técnico(s), detentor(es) dos atestado(s) pertencem ao quadro permanente da empresa ou que esteja a ela vinculado se fará através da apresentação de um dos documentos abaixo listados: 6.2.3.1. Ficha de registro de trabalho, autenticado junto ao DRT (Delegacia Regional do Trabalho); 6.2.3.2. Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e previdência social); 6.2.3.3. Contrato de Prestação de Serviços. 6.2.4. Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 6.3. Específico para Banheiros Químicos: 6.3.1. Declaração de que a empresa se preocupa com a preservação do meio ambiente e que só utiliza produto biodegradável licenciado; 6.3.2. Comprovação de que a empresa possui licenciamento ambiental. 7 ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 04/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE UNITÁRIO TOTAL 1 Palco 4 x 6m UN 01 2 Grade de segurança M 40 3 Tenda 3 x 3 UN 03 4 Banheiro químico UN 06 5 Container 4 x 4 UN 01 6 Sonorização e iluminação UN 01 VALOR TOTAL OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. 2) CONSIDERAR 5 DIÁRIAS ? 09 A 13 DE FEVEREIRO DE 2018 Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A N E X O V DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)