Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.626, DE 29 DE JULHO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, área destinada à regularização de acesso viário entre o bairro Armazém e o CDI, no Município de Nova Era/MG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que consideram de utilidade pública, dentre outras hipóteses, a abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos, a execução de planos de urbanização e a construção ou ampliação de distritos industriais; CONSIDERANDO o interesse público relacionado à mobilidade urbana, à circulação de pessoas e ao acesso entre o bairro Armazém e o CDI; CONSIDERANDO que o acesso objeto deste Decreto constitui extensão funcional da rua Mantiqueira, sendo utilizado de forma contínua pelos moradores da região e demais usuários locais, exercendo relevante função de ligação entre o Bairro do Armazém e o CDI; CONSIDERANDO a necessidade de regularização jurídica da passagem utilizada pela população, de modo a assegurar a continuidade do tráfego e permitir a adequada manutenção e conservação da via; CONSIDERANDO os elementos técnicos constantes do Processo Administrativo nº 002/2026; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO as conclusões do Laudo Técnico Urbanístico constante do Processo Administrativo nº 002/2026, que atestou a viabilidade técnica, urbanística e econômica da instituição da servidão administrativa, bem como o interesse público na regularização do acesso e na execução de melhorias viárias; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, amigável ou judicial, a área situada neste Município, destinada à regularização do acesso viário entre o bairro Armazém e o CDI, correspondente à extensão da rua Mantiqueira, incidente sobre parte de imóvel particular registrado sob a matrícula nº M-639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Era, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel dessa comarca, sob a Matrícula M-00639, conforme levantamento técnico e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 002/2026. §1º A área objeto da servidão administrativa será delimitada por levantamento topográfico e memorial descritivo elaborados pelo setor técnico competente do Município. §2º A servidão administrativa de que trata este Decreto destina-se à passagem pública, manutenção, conservação, pavimentação, drenagem, adequação geométrica, alargamento e demais intervenções necessárias à melhoria das condições de mobilidade e segurança da via. Art. 2º A instituição da servidão administrativa poderá ocorrer: I ? mediante acordo amigável com o proprietário do imóvel; II ? judicialmente, na hipótese de inviabilidade de composição administrativa. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo único. Na hipótese de composição amigável, poderá ser formalizada escritura pública de constituição de servidão administrativa, com posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da servidão administrativa prevista neste Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 29 DE JULHO DE 2026. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício