PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: Contratação da banda RASTA CHINELA, para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. Classificação: (X) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: (X) Inexigibilidade Art. 74 inciso II ( ) Dispensa art. 75 inciso ____ ( ) na forma eletrônica - Sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pregão: sistema de registro de preços/ata de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: 3.1 ? Justificativa: Em anexo, elaborada pelo Departamento Municipal de Cultura. 3.2 ? Finalidade: Para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Show musical da banda RASTA CHINELA UN 01 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 15 de abril de 2025 7 ? Fornecimento de Materiais: ( ) Aplica (X) Não se aplica 7.1 - ( ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ 8 ? Prestação de serviços: (X) Aplica ( ) Não se aplica PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.1 - ( ) Continuado (X) Não Continuado 8.2 - (X) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): __________________ 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica (X) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Carta de exclusividade, no caso de empresário exclusivo ou declaração dos integrantes da banda, nos casos que a empresa contratada pertence a algum dos integrantes da Banda. 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Arcar com todos os custos de transporte, alimentação, hospedagem dos integrantes da banda e abastecimento de camarim. 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: Os serviços serão prestados na data de apresentação definida pelo Departamento Municipal de Cultura, só podendo ser realizada após assinatura do contrato. As dúvidas/esclarecimentos sobre a prestação dos serviços podem ser enviadas ao e-mail cultura@novaera.mg.gov.br. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: (X) Aplica ( ) Não se aplica* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Sandra Maura Coelho Gestor do contrato: Verônica Bueno da Silva * Lei 14.133/21 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 15 ? Estimativa de valor de contratação: R$ 104.578,00 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais). 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): (X) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Sandra Maura Coelho Cargo: Diretora do Departamento de Cultura. Nova Era, 31 de março de 2025. _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação da banda RASTA CHINELA, para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Presente na pasta do processo a justificativa da banda RASTA CHINELA, que demonstra sua trajetória de sucesso em nível nacional, destacando-se por ser uma banda de forró eletrônico que toca diversos estilos musicais, como calypso, sertanejo, xote, arrasta-pé e música eletrônica. A banda mantém viva uma grande história que reflete a lembrança de muitos que os acompanham e vem dando continuidade aos seus trabalhos em diferentes épocas e entre tempos. O que confere à sua apresentação uma exclusividade que não pode ser replicada por outros artistas. Seu estilo único e a capacidade de conexão com o público garantem uma experiência singular para os presentes no evento. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução consiste na contratação de um show musical que abrange todas as etapas, desde a passagem de som, execução do show, até a desmontagem e retirada dos equipamentos que são de posse da banda. 3.2. O ciclo de vida do objeto abrange: Preparação e logística Execução do show Desmontagem e finalização 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Artista: RASTA CHINELA 42. Repertório: O repertório deverá incluir os principais sucessos da banda e deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e Turismo. 4.3 Horários: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 4.3.1. Apresentar-se no local do evento com antecedência mínima de 4 horas para preparação e testes de som. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.1. Data e Horário: O show será realizado no dia 12/07/2025, com início às 23:00 e término previsto para às 00:30. 5.2. Local: Fazenda da Vargem na cidade de Nova Era/MG. 5.3. Critérios de Aceitação: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 5.4. Repertório: O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela equipe técnica designada pela contratante, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, cronograma, e qualidade do serviço prestado. Critérios de Aceitação 5.2. O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Medição: A medição será realizada com base na verificação do cumprimento integral do show conforme especificações. 7.2. Pagamento: O pagamento será efetuado em 10 dias após a apresentação da banda. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no Art. 74 da Lei 14.133/2021. 8.2. Critérios de Seleção: A banda RASTA CHINELA é de grande expressão no cenário musical nacional, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Estimativa do Valor Total: R$ 104.578,00 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais). 9.2. Preços Unitários Referenciais: Conforme tabela na proposta. 9.3. Memórias de Cálculo: A comparação dos preços praticados para apresentação do artista no município de Nova Era/MG foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Banda e encontram-se anexos no processo. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.1. O valor da contratação está adequado ao orçamento disponível para o evento, na seguinte dotação orçamentária: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Disponibilizar espaço, sonorização iluminação e toda estrutura adequados para a realização do show. 7.2. Providenciar as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização do evento. 7.3. Garantir a segurança do público e dos profissionais envolvidos na realização do show. 11. PENALIDADES Especificar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações por parte da contratada, conforme previsto na Lei 14.133/2021. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Referência será parte integrante do contrato a ser celebrado entre as partes. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente. Aprovação: Nome: Verônica Bueno Silva Cargo: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era; Considerando que o show escolhido, no seu estilo musical, é consagrado pela crítica especializada, bem como pela opinião pública local, regional e nacional; Considerando, ainda, que o Festival Gastronômico é festa tradicional em nosso Município, sendo esperada por todos os munícipes e visitantes; Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025, para contratação da banda RASTA CHINELA no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 31 de março de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025. Os créditos pelos quais correrão as despesas serão classificados na seguinte rubrica orçamentária, devidamente aprovada: Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 Nova Era, 31 de março de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: Contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG, tendo em vista a apresentação artística para o 4º Festival Gastronômico, que acontecerá no período de 26 a 28 de julho de 2025, busca contratar a banda RASTA CHINELA, diretamente da empresa BANDA RASTA CHINELA LTDA. Tal solicitação visa atender ao pedido do Departamento Municipal de Cultura. A banda RASTA CHINELA é de grande expressão no cenário musical local, regional e nacional, possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. Deste modo a administração necessita contratar diretamente com a empresa BANDA RASTA CHINELA LTDA para apresentação da banda neste município, pois sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição da contratação da referida Banda. Nova Era, 31 de março de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PREÇO Objeto: Contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era. Fundamentação Legal Artigos 23 e 72 da Lei 14.133/21: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. (...) II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na fo rma estabelecida no art. 23 desta Lei; (...) VII - justificativa de preço; A proposta inicial apresentada pela empresa BANDA RASTA CHINELA LTDA para apresentação de show musical da banda RASTA CHINELA era de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), estando incluindo, neste valor, além do cachê, as despesas com o transporte da Banda até o local do evento e demais locomoções, hotel da mesma e da equipe, camarim da banda e equipe, organização e cronograma de execução do evento e a duração do show. Após recebimento da proposta, foram realizadas diligências para fins de cumprimento do disposto no artigo 23, parágrafo 4º, da lei 14.133/2021, que estabelece: § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Juntamente com a documentação, a empresa Banda Rasta Chinela Ltda encaminhou 5 notas fiscais, sendo que 3 foram certificadas e duas não foram consideradas na média, uma porque se tratava de nota fiscal do ano de 2023, e outra, por não ter sido possível comprovar sua veracidade. A média das 3 nota fiscais apresentadas pela Banda e aceitas, totalizou R$ 145.000,00 (centro e quarenta e cinco mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Foram consideradas também todos os pagamentos constantes no Painel de Análise de Dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Suricato), no total de 26 pagamentos, cuja média foi R$ 99.230,77 (noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Foi feita também busca no Banco de Preços contratado pelo Município, onde foi possível localizar dez pagamentos realizados a banda, cujo valor médio foi R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Além disso, foi realizada busca livre de outros processos de inexigibilidade que a banda participou, tendo sido encontrados mais 7 pagamentos, cuja média foi R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais). Por todo o exposto e nos termos da planilha em anexo, a média geral de todas as apresentações que puderam ser certificadas, realizadas pela Banda Rasta Chinela, totalizou R$ 104.578,95 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Dessa forma, foi feita negociação com a empresa, que apresentou nova proposta comercial no valor de R$ 104.578,95 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), incluindo todas as demais despesas, como transporte, hospedagem e alimentação. A sua contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, a verificação e comparação dos preços praticados para apresentação da Banda no município de Nova Era/MG foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação da Banda, conforme relatório anexo. Nestes termos conclui-se que o preço cobrado para apresentação no Município de Nova Era/MG, no valor de R$ 104.578,95 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), incluindo todo os serviços relacionados acima, atende aos dispostos nos Artigos 23, II e 72, II e VII da Lei 14.133/21, na qual é compatível com valores cobrado em outros Municípios para sua apresentação. Nova Era, 31 de março de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DE: DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025, que visa a contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 104.578,00 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais). Atenciosamente, Nova Era, 31 de março de 2025. Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br INFORMAÇÃO CONTÁBIL AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Informo a V. Sa. que existem no Orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde serão classificadas as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025, que visa a contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 104.578,95 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? Fonte de recurso: 1.500 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo. Informo por último que se encontra bloqueado a respectiva ficha e financeiro no valor da contratação. Atenciosamente, Nova Era, 31 de março de 2025. Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025, que visa a contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, informo que existe disponibilidade financeira para realização da contratação referida. Atenciosamente, Nova Era, 31 de março de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025, que visa a contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, é compatível com plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Atenciosamente, Nova Era, 31 de março de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo que visa a contratação da banda RASTA CHINELA para apresentação no 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no valor de R$ 104.578,95 (cento e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), através da empresa BANDA RASTA CHINELA LTDA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 22 de abril de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL