PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 MODELO DE DISPUTA: ABERTO 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório Nº 72/2026, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o pregão eletrônico no município de Nova Era/MG e demais condições fixadas neste edital. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 05 DE AGOSTO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era, nomeado para cargo de Pregoeiro, através da Portaria nº 47/2022 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ?Licitações? constante da página eletrônica www.ammlicita.org.br. 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas nos sites www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 3 - OBJETO 3.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS VETERINÁRIOS, conforme especificações técnicas, quantitativos e padrões estabelecidos neste Termo de Referência. 4 - ÁREA SOLICITANTE 4.1 - Faz parte do referido a Secretaria Municipal de Educação. 5 ? CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 5.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1.3 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4 - No campo ?mensagens? serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2.1 ? A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 5.2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 5.2.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.2.4 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2.5 - A decisão do Pregoeiro será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema www.ammlicita.org.br para conhecimento de todos os interessados. 6 ? LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO 6.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e www.ammlicita.org.br, para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independentemente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 7 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 7.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal da AMM www.ammlicita.org.br, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 7.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 7.3 ? O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7.4 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 7.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.4.7 ? Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2 ; 7.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 7.5 - O impedimento de que trata o item 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8 - O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o 2 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em ?consórcio? no Pregão em tela. 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.10 - A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.11 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. 8 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 8.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio da AMM (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 8.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 9.1 ? A proposta com o valor dos itens, marca/modelo (quando for o caso) e demais informações, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 9.1.1 - Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo. 9.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 9.1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 9.1.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 9.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 ? O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail, e em original, se for solicitado pelo Pregoeiro, na forma e prazos descritos abaixo: 9.3.1 - Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, marca/ modelo (quando for o caso), identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e- mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3.2 - Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. Obs: A proposta e demais documentos relacionados acima deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis posterior a sessão do pregão, caso solicitado. 9.4 ? A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 9.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.4.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 9.4.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 9.4.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 9.5 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 9.7 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 9.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Benquerer) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado. 10.2 - Será desclassificada a proposta comercial que: 10.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 10.2.3 - apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 10.2.4 - que identifique o licitante. 10.3 - Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro. 10.3.1 ? Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no anexo I (termo de referência) deste edital. 10.4 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21. 10.4.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 10.4.2 - Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade 4 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro; 10.4.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 10.5 - Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço). 10.6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 10.7 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo Pregoeiro; 10.8 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 10.8.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.8.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 10.9 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 10.10 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 11 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 4 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: (...) IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...) § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1 ? A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site www.ammlicita.org.br e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 11.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site www.ammlicita.org.br, opção ?Acesso ao Usuário?. 11.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 11.3 - Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas. 11.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 11.4.1 ? Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 11.5 ? A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.5.1 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto nº 10.024/2019. 11.5.2 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 11.5.3 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.5.4 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado pelo Pregoeiro, o intervalo mínimo de lance para cada item. 11.6 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.6.1 - O modo de disputa adotado para lances é o ?ABERTO? e será realizado da seguinte forma: a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na letra ?b?, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 11.8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 11.9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.10 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.ammlicita.org.br . 11.11 - Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 11.12 - Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 11.13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 11.14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.14.1 - A ME/EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 11.14.2 - Caso a ME/EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 11.14.3 - Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 11.14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 11.14.5 - Não havendo ME/EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 11.14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 11.15.7 ? Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 5 11.15 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via ?chat?, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 5 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.16 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do ?chat?. Todas as mensagens constarão do histórico da ?Ata de Sessão do Pregão?. 11.17 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link ?Enviar Mensagens?. 11.18 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. 11.19 - A documentação de habilitação e declaração (A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), descrita na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA, após o a fase de negociação de preços, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 11.19.1 - Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa. 6 11.19.2 - Se julgar necessário o pregoeiro poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, para o e-mail sosu@novaera.mg.gov.br (limite de 25 MB por e-mail). 11.20 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência. 11.21 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 11.22 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 11.23 ? Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 15 min. para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 13 deste edital). 11.24 - O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 11.25 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 12 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1 - A documentação de habilitação e declaração (A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), descrita na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA, após a fase de negociação de preços, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 12.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 6 Decreto Federal nº 10.024/19 Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: (...) II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 12.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 12.3.2 ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 12.3.3 - Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 12.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 12.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 12.3.6 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.3.7 ? Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 12.4? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 12.4.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 12.4.2 - Poderão participar do processo licitatório empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrada documentação robusta da capacidade econômico-financeira da licitante para suportar os ônus da contratação. 12.4.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (Ano base 2024 e Ano base 2025), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; Obs.: O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): ? registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ? publicados em Diário Oficial; e ? publicados em jornal de grande circulação; ou ? por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): ? por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: a) por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante. b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por DOCUMENTO/ DECLARAÇÃO assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC/PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: SG = AT/PC + PELP Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: ILG= AC + ARLP/PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). 12.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.5.1. Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução anterior, com características compatíveis com o objeto da licitação. 12.5.2. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, pessoal técnico (com indicação do responsável técnico) e instalações físicas, para realização dos procedimentos objeto desta licitação. 12.5.3. Apresentar documento, dentro do prazo de validade, que comprove a regularidade da licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 12.6 - DECLARAÇÕES 12.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.6.2 ? O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. Modelo anexo IV deste edital. 12.6.3 ? Declaração de condições de ME/EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 7.3 deste edital 12.7 ? DOS DOCUMENTOS IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 7 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. 12.7.1 ? Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7.2 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 12.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: 12.7.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 12.7.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 12.7.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 8 ; 12.7.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 12.7.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 13 ? RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do PREGÃO deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme item 11.20 deste edital. 13.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5 - Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital. 13.6 ? O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8 NOTA EXPLICATIVA : Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 ? DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação. 14.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 14.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 14.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 15 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO 15.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Era e no site www.novaera.mg.gov.br sendo esta de responsabilidade do Município. 16 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 16.2. O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 16.3. Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 17 ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 17.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 17.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 17.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 17.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.1.2.4 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso). 17.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 17.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 17.1.5 - Fraudar a licitação; 17.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 17.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 17.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 17.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 17.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 17.2.1 - Advertência; 17.2.2 - Multa; 17.2.3 - Impedimento de licitar e contratar e 17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2 - As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1 a 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 17.10 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.05.03.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.39.00 - Ficha: 345 Fonte: 1.500.000.1002 19 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 19.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja conforme disposto no item 7.3 deste edital. 20 ? DO REAJUSTE 20.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. 20.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 20.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 20.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 20.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 20.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 20.8 - O reajuste será realizado por apostilamento. 21- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento O recebimento dos serviços será realizado pelo fiscal e/ou gestor do contrato, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 21.1 Recebimento Provisório O recebimento provisório ocorrerá ao término de cada período de medição (mensal), mediante a verificação da execução dos serviços prestados, compreendendo: ? conferência da quantidade de atendimentos realizados; ? verificação da carga horária cumprida, quando aplicável; ? conferência dos relatórios de atendimento; ? verificação dos prontuários, receituários, laudos e demais documentos técnicos exigidos; ? conferência da conformidade dos serviços com as especificações do contrato. Caso sejam constatadas irregularidades, a Contratada será notificada para promover as correções necessárias no prazo fixado pela fiscalização. 21.2 Recebimento Definitivo O recebimento definitivo ocorrerá após a análise e aprovação dos serviços executados, desde que: ? todos os serviços previstos no período tenham sido efetivamente executados; ? os relatórios mensais tenham sido aprovados pela fiscalização; ? não existam pendências técnicas, administrativas ou documentais; ? os serviços atendam integralmente às especificações constantes do Termo de Referência e do contrato. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos vícios, defeitos ou incorreções constatados posteriormente, nem afasta a obrigação de reparar, corrigir ou substituir os serviços executados em desacordo com o contratado. 21.3 Condições para Aceitação Serão aceitos somente os serviços que: ? forem executados por médico veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); ? atenderem às normas técnicas e éticas da profissão; ? estiverem devidamente registrados em prontuários ou relatórios de atendimento; ? forem executados conforme as solicitações da Administração e as condições estabelecidas no contrato. Serviços executados em desacordo com as especificações poderão ser recusados total ou parcialmente, cabendo à Contratada promover sua regularização, sem ônus adicional para a Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.4 Atesto para Pagamento Após o recebimento definitivo dos serviços, o fiscal do contrato emitirá o atesto da Nota Fiscal, autorizando o pagamento na forma e no prazo previstos no contrato. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regular execução dos serviços e ao cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada. 21.5 Liquidação 21.5.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 21.5.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 21.5.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o período respectivo de execução do contrato; d) o valor a pagar; e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 21.5.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 21.5.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 21.5.6 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 21.5.7 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 21.5.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 21.5.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 21.5.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.6 Prazo de pagamento 21.6.1 O pagamento será realizado mensalmente em até 10 (dez) dias ao mês subsequente a comprovação da execução dos serviços e funcionamento regular do sistema, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas 21.7 Forma de pagamento 21.7.1 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 21.7.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 21.7.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 21.7.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 22 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 22.1. Prestação dos serviços / Atendimento 22.1.1. O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, em local fixo, dentro do município de Nova Era, de modo a viabilizar o acesso, com disponibilidade para atendimento a qualquer hora do dia. 22.1.2. Os atendimentos de urgência e emergência serão destinados exclusivamente a cães e gatos, animais errantes ("de rua"). 22.1.3. Todo atendimento deverá ser solicitado previamente pelo responsável do setor de Zoonoses do Município. 22.1.4. No ato do recebimento do animal pela prestadora de serviço, deverá ser apresentada ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde. 22.1.5. Caso haja necessidade de realização de algum procedimento/exame que demande transporte, este será de responsabilidade do prestador do serviço, inclusive quanto ao retorno. 22.1.6. A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para verificar as condições físicas do animal e sua aptidão à intervenção cirúrgica de esterilização. Caso o animal não possua condições clínicas para a cirurgia, a contratada deverá emitir declaração informando o motivo/diagnóstico. 22.1.7. Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização cirúrgica com microchipagem, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisada, no mínimo, a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico. 22.1.8. As castrações cirúrgicas de animais cujo tutor possua baixa renda terão ordem de serviço em impresso específico, assinada e carimbada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, autorizando o serviço; o tutor deverá apresentá-la previamente ao prestador para a realização do procedimento em seu animal. 22.1.9. O critério de elegibilidade para a condição de baixa renda, para fins de concessão da esterilização cirúrgica com microchipagem, será o registro ativo do(a) tutor(a) no Programa Bolsa Família, conforme base de dados do Governo Federal, e/ou avaliação socioeconômica pelo profissional de assistência social. Este critério aplica-se exclusivamente à concessão do benefício de esterilização cirúrgica. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22.1.10. Nas castrações cirúrgicas com microchipagem de animais cujo tutor possua baixa renda, fica sob a responsabilidade do tutor levar e buscar o animal na clínica terceirizada. 22.1.11. Os animais errantes serão conduzidos até o prestador exclusivamente pela equipe de Zoonoses, cabendo à prestadora recebê-los apenas quando levados pela contratante, ressalvada a hipótese do item seguinte. 22.1.12. Fora do expediente do setor de Zoonoses ? incluindo finais de semana, feriados e dias úteis após as 16h ?, havendo urgência ou emergência com animal errante, a clínica veterinária parceira ficará responsável pelo transporte do animal da via pública até suas dependências, condicionado à prévia emissão de ordem de serviço pelo Coordenador de Zoonoses, pela Diretora de Vigilância em Saúde ou pela Secretária de Saúde. 22.1.13. Todo e qualquer atendimento somente poderá ser realizado com orientação e autorização dos gestores deste contrato, tratando-se de benefício destinado especialmente aos animais errantes ("de rua") do Município de Nova Era, sendo que somente o procedimento de castração cirúrgica com microchipagem poderá ser ofertado a animais cujo tutor possua baixa renda comprovada, conforme critérios descritos nos termos do edital e mediante prévia autorização da Secretaria de Saúde. 22.1.14. Fica excluída a responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde quanto ao acolhimento de animais durante o tratamento, em razão da inexistência de estabelecimento próprio e específico para tal finalidade. 22.2. Das atribuições dos serviços clínicos veterinários contratados 22.2.1. Ofertar espaço e condições adequadas para a realização dos atendimentos e procedimentos. 22.2.2. Monitorar o pós-operatório dos animais. 22.2.3. Ofertar todo o cuidado necessário ao bem-estar animal durante o tratamento, incluindo hospedagem de até 10 dias, alimentação, soroterapia e medicação. 22.2.4. Ofertar assistência e cuidado a animais errantes submetidos a situações de urgência e emergência. 22.2.5. Realizar eutanásia nos casos de animal em situação crítica, agonizante, em estado terminal, com sofrimento constante sem viabilidade de procedimento, com risco à saúde humana e/ou sob investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses. 22.2.6. Auxiliar e incentivar a conscientização da população sobre práticas de adoção responsável. 22.2.7. Avaliar as condições de bem-estar animal e atuar em articulação com os segmentos da Administração Pública relacionados às ciências veterinárias. 22.2.8. Auxiliar no controle populacional e no bem-estar animal, reduzindo a incidência e a prevalência de zoonoses e de agravos à saúde e ao meio ambiente. 22.2.9. Participar, junto ao setor de Zoonoses, de eventos e palestras destinados a informar a população sobre medidas de controle sanitário, epidemiológico e ambiental. 22.2.10. Assegurar a segurança e o conforto do animal durante todo o período de hospedagem. 23 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 23.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 23.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 23.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 23.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 23.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 23.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 23.6.1 ? Fica designado o servidor responsável pelo Departamento de Meio Ambiente para ser o fiscal do contrato. Fiscalização Técnica 23.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 23.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 23.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 23.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 23.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 23.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 23.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 23.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 23.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 23.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 23.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 23.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 23.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 23.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 23.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 23.22 ? Fica designado o Secretário de Saúde para ser gestor do contrato. 24 ? DO FORO 24.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo tem como objetivo regular a contratação, mediante contrato administrativo, de empresa especializada na prestação de serviços clínicos veterinários para: a) esterilização cirúrgica com microchipagem de cães e gatos (machos e fêmeas), especialmente animais errantes, em situação de rua, podendo o serviço ser estendido a animais cujo tutor seja comprovadamente de baixa renda, conforme registro ativo no Programa Bolsa Família e/ou mediante avaliação social, com parecer favorável emitido pelo profissional assistente social contratado pela Prefeitura; b) atendimento médico veterinário 24h por dia, conforme a necessidade do município, bem como serviços complementares, incluindo hospedagem, alimentação, medicação e cuidados pós-operatórios, assegurando a recuperação adequada dos animais submetidos aos procedimentos cirúrgicos; c) disponibilização, exclusivamente para animais errantes, de procedimentos e exames relacionados a situações de urgência e emergência, promovendo a reabilitação e a recuperação necessárias ao bem- estar animal. A natureza da contratação é de bens e serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 2. DA FINALIDADE (FUNDAMENTAÇÃO) A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade das ações de controle populacional de cães e gatos, por meio da realização de procedimentos de esterilização cirúrgica com microchipagem, bem como garantir o atendimento médico-veterinário aos animais errantes e, quando cabível, aos animais pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção do bem-estar animal, a prevenção e o controle de zoonoses e a proteção da saúde pública. A contratação também visa assegurar a execução dos serviços de urgência e emergência, procedimentos clínicos, exames complementares, hospedagem, medicação e cuidados pós-operatórios, proporcionando assistência adequada aos animais e fortalecendo as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação de Zoonoses. 2.1. Alinhamento da contratação com o Plano de Contratações Anual (PCA) A presente contratação encontra-se devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município, estando o objeto contemplado no Item 113, demonstrando sua compatibilidade com o planejamento das aquisições e contratações da Administração Pública, bem como a programação prévia dos recursos necessários para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. Da fundamentação no Estudo Técnico Preliminar O presente Termo de Referência fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar que instrui o processo administrativo correspondente, no qual restaram demonstradas a necessidade da contratação, a análise das alternativas de mercado e a viabilidade técnica e econômica da solução adotada, nos termos do art. 6º, inciso XXIII, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. Foi criado recentemente no município de Nova Era o Programa Municipal de Bem-Estar Animal, aprovado pela Câmara Municipal em outubro de 2023, que visa instituir ações para a redução e o controle populacional de cães e gatos em situação de rua. Considerando esse programa, faz-se necessária a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES abertura de processo licitatório a fim de atender ao objetivo do programa, bem como minimizar possíveis impactos à saúde pública. 3.2. O município de Nova Era/MG, assim como a maioria dos municípios, apresenta problemas relacionados à presença de animais (cães e gatos) errantes em várias regiões da cidade. Esses animais, que têm livre acesso à rua, causam diversos transtornos para a sociedade, tais como transmissão de doenças (zoonoses), contaminação ambiental e agressões (mordeduras, acidentes automobilísticos, entre outros). 3.3. Há risco de saúde pública decorrente da transmissão de zoonoses, tendo em vista que várias doenças infectocontagiosas e parasitárias adquiridas pelo ser humano são provenientes de animais. Com o aumento da população de cães e gatos em vias públicas e o estreitamento da convivência entre as espécies, aumentam as chances de transmissão de zoonoses como raiva, tétano, leptospirose, hemoparasitoses, doença de Lyme, leishmaniose visceral e esporotricose, dentre outras. 3.4. O conceito de Saúde Única ? muito difundido em todo o mundo, mas ainda pouco explorado no Brasil ? representa a união indissociável entre a saúde animal, humana e, principalmente, ambiental. Muitas doenças podem ser prevenidas por meio da atuação integrada entre saúde humana, ambiental e veterinária; olhar o todo torna-se fundamental para garantir níveis adequados de qualidade de vida humana e animal. 4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA A proposta de contratação de uma clínica especializada em serviços médicos veterinários apresenta-se como a solução mais eficaz para atender às demandas do município, por integrar, de forma completa, as exigências de manutenção e assistência técnica necessárias à operação contínua e de qualidade dos serviços, proporcionando os seguintes benefícios: Expertise e qualidade técnica: a clínica especializada possui equipe qualificada e experiência comprovada na prestação de serviços médicos veterinários, o que garante a execução dos procedimentos com segurança e excelência, permitindo diagnósticos precisos, tratamentos adequados e ações preventivas essenciais ao controle populacional e à promoção do bem-estar animal. Manutenção e assistência técnica integradas: a contratação prevê a inclusão de cláusulas que obrigam a clínica a realizar manutenções preventivas e corretivas periódicas nos equipamentos utilizados nos atendimentos, com registro e monitoramento rigoroso (por meio de checklists assinados pelos técnicos e validados pela equipe do município), assegurando que os equipamentos estejam sempre em condições ideais de uso. Otimização de custos e recursos: a terceirização evita investimentos elevados em infraestrutura própria, aquisição de equipamentos e treinamento de equipe interna, permitindo que os recursos economizados sejam redirecionados para outras áreas prioritárias da saúde. Flexibilidade e agilidade operacional: a estrutura já estabelecida da clínica especializada permite resposta rápida às demandas emergenciais e a ampliação dos atendimentos conforme necessário. Transparência e controle: o processo de contratação estabelece critérios objetivos e mecanismos de fiscalização, garantindo o acompanhamento contínuo e transparente da prestação dos serviços, por meio de relatórios periódicos, manutenção de registros e auditorias internas. 5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços deverão atender aos seguintes requisitos: a) executar o serviço objeto do presente Termo de Referência, cumprindo a legislação específica, conforme as Resoluções nº 962/2010 e nº 1275/2019, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e o Código de Ética do Médico Veterinário; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) contar com veterinários com registro no CRMV; c) contar com assistentes técnicos capacitados; d) utilizar equipamentos modernos e licenciados conforme normas da ANVISA; e) dispor de infraestrutura adequada para a segurança dos animais; f) realizar os procedimentos dentro do município; g) responsabilizar-se por todos os insumos e medicamentos; h) observar boas práticas clínicas e de gestão ambiental. 6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Prestação dos serviços / Atendimento 6.1.1. O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, em local fixo, dentro do município de Nova Era, de modo a viabilizar o acesso, com disponibilidade para atendimento a qualquer hora do dia. 6.1.2. Os atendimentos de urgência e emergência serão destinados exclusivamente a cães e gatos, animais errantes ("de rua"). 6.1.3. Todo atendimento deverá ser solicitado previamente pelo responsável do setor de Zoonoses do Município. 6.1.4. No ato do recebimento do animal pela prestadora de serviço, deverá ser apresentada ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde. 6.1.5. Caso haja necessidade de realização de algum procedimento/exame que demande transporte, este será de responsabilidade do prestador do serviço, inclusive quanto ao retorno. 6.1.6. A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para verificar as condições físicas do animal e sua aptidão à intervenção cirúrgica de esterilização. Caso o animal não possua condições clínicas para a cirurgia, a contratada deverá emitir declaração informando o motivo/diagnóstico. 6.1.7. Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização cirúrgica com microchipagem, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisada, no mínimo, a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico. 6.1.8. As castrações cirúrgicas de animais cujo tutor possua baixa renda terão ordem de serviço em impresso específico, assinada e carimbada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, autorizando o serviço; o tutor deverá apresentá-la previamente ao prestador para a realização do procedimento em seu animal. 6.1.9. O critério de elegibilidade para a condição de baixa renda, para fins de concessão da esterilização cirúrgica com microchipagem, será o registro ativo do(a) tutor(a) no Programa Bolsa Família, conforme base de dados do Governo Federal, e/ou avaliação socioeconômica pelo profissional de assistência social. Este critério aplica-se exclusivamente à concessão do benefício de esterilização cirúrgica. 6.1.10. Nas castrações cirúrgicas com microchipagem de animais cujo tutor possua baixa renda, fica sob a responsabilidade do tutor levar e buscar o animal na clínica terceirizada. 6.1.11. Os animais errantes serão conduzidos até o prestador exclusivamente pela equipe de Zoonoses, cabendo à prestadora recebê-los apenas quando levados pela contratante, ressalvada a hipótese do item seguinte. 6.1.12. Fora do expediente do setor de Zoonoses ? incluindo finais de semana, feriados e dias úteis após as 16h ?, havendo urgência ou emergência com animal errante, a clínica veterinária parceira ficará responsável pelo transporte do animal da via pública até suas dependências, condicionado à prévia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES emissão de ordem de serviço pelo Coordenador de Zoonoses, pela Diretora de Vigilância em Saúde ou pela Secretária de Saúde. 6.1.13. Todo e qualquer atendimento somente poderá ser realizado com orientação e autorização dos gestores deste contrato, tratando-se de benefício destinado especialmente aos animais errantes ("de rua") do Município de Nova Era, sendo que somente o procedimento de castração cirúrgica com microchipagem poderá ser ofertado a animais cujo tutor possua baixa renda comprovada, conforme critérios descritos nos termos do edital e mediante prévia autorização da Secretaria de Saúde. 6.1.14. Fica excluída a responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde quanto ao acolhimento de animais durante o tratamento, em razão da inexistência de estabelecimento próprio e específico para tal finalidade. 6.2. Das atribuições dos serviços clínicos veterinários contratados 6.2.1. Ofertar espaço e condições adequadas para a realização dos atendimentos e procedimentos. 6.2.2. Monitorar o pós-operatório dos animais. 6.2.3. Ofertar todo o cuidado necessário ao bem-estar animal durante o tratamento, incluindo hospedagem de até 10 dias, alimentação, soroterapia e medicação. 6.2.4. Ofertar assistência e cuidado a animais errantes submetidos a situações de urgência e emergência. 6.2.5. Realizar eutanásia nos casos de animal em situação crítica, agonizante, em estado terminal, com sofrimento constante sem viabilidade de procedimento, com risco à saúde humana e/ou sob investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses. 6.2.6. Auxiliar e incentivar a conscientização da população sobre práticas de adoção responsável. 6.2.7. Avaliar as condições de bem-estar animal e atuar em articulação com os segmentos da Administração Pública relacionados às ciências veterinárias. 6.2.8. Auxiliar no controle populacional e no bem-estar animal, reduzindo a incidência e a prevalência de zoonoses e de agravos à saúde e ao meio ambiente. 6.2.9. Participar, junto ao setor de Zoonoses, de eventos e palestras destinados a informar a população sobre medidas de controle sanitário, epidemiológico e ambiental. 6.2.10. Assegurar a segurança e o conforto do animal durante todo o período de hospedagem. 7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, AC OMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS E DA RESPECTIVA PESQUISA DE PREÇOS 7.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 96.796,33(NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) 7.2. A estimativa do valor da contratação foi elaborada a partir de pesquisa de preços realizada diretamente com fornecedores que atuam no Município de Nova Era/MG, em conformidade com a legislação vigente. Foram solicitadas cotações formais a 03 (três) fornecedores, atendendo ao quantitativo mínimo exigido para a pesquisa direta de preços, nos termos do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A escolha dos fornecedores consultados justifica-se pelo fato de serem os únicos prestadores estabelecidos e atuantes no Município, aptos a executar os serviços objeto da contratação. A adoção desse critério decorre, ainda, da necessidade operacional do serviço, considerando que a prestação exige disponibilidade imediata, deslocamentos frequentes, atendimento às demandas da Vigilância em Saúde e da Coordenação de Zoonoses e acompanhamento contínuo das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, tornando imprescindível que o contratado possua estrutura operacional instalada no município para garantir a eficiência, a economicidade e a adequada logística da execução contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.4. Como parâmetro complementar, foi analisado o contrato decorrente da última licitação realizada no exercício de 2025, cujo valor global foi de R$ 83.000,48, possibilitando a comparação da evolução dos preços praticados. Após a consolidação das cotações obtidas e a elaboração do mapa comparativo de preços, o valor estimado para a presente contratação foi fixado em R$ 95.710,97. 7.5. Nos valores unitários dos procedimentos já estão incluídos mão de obra, insumos, medicamentos e transporte do animal, para os serviços terceirizados. 7.6. Tabela de Quantidades Descrição Qtde ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM de animais com tutor de baixa renda (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 40 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 CESARIANA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 CAUDECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 EUTANÁSIA 02 EXAMES DE RAIO X (Exame + transporte) 03 EXAMES LABORATORIAIS (hemograma completo + bioquímico perfil renal e hepático + pesquisa para hemoparasitose erlichia, babesia, anaplasma + envio) 05 ENUCLEAÇÃO + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM, para animais em situação de rua (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 80 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 01 SUTURA + SEDOANALGESIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 04 TRATAMENTO DE FERIDAS POR SEGUNDA INTENÇÃO + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 02 TESTE DE CINOMOSE 02 ULTRASSONOGRAFIA 03 CONSULTA VETERINÁRIA até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos, incluindo soroterapia 25 PIOMETRA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 01 7.7 - Os preços unitários estimados permanecerão sob sigilo até o encerramento da fase de lances, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, visando preservar a competitividade do certame, evitar que os valores estimados influenciem a formulação das propostas pelos licitantes e favorecer a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Após a conclusão da fase competitiva, os preços serão divulgados, em observância ao princípio da publicidade. 8. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O critério de julgamento será o de menor preço global, considerando a necessidade de contratação de uma única empresa especializada para a execução integral dos serviços objeto deste Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O modo de disputa será aberto, com a apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do edital. O procedimento licitatório resultará na celebração de Contrato Administrativo entre o Município e a empresa vencedora, o qual será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, podendo ter sua vigência prorrogada e sofrer alterações quantitativas ou qualitativas, quando presentes os pressupostos legais e observado o interesse público, mediante formalização por termo aditivo, na forma da legislação vigente. Serão consideradas aceitáveis as propostas compatíveis com os preços estimados pela Administração, obtidos mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com a legislação aplicável, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado. 9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. As dotações orçamentárias específicas serão indicadas pelo setor competente antes da emissão da Nota de Empenho e da formalização do contrato, em conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira do Município. 10. DO REAJUSTE Os preços contratados poderão ser reajustados após decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado que fundamentou a presente contratação, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 92, inciso V, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021. O reajuste será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e dependerá de requerimento da contratada, instruído com a memória de cálculo correspondente. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) executar o serviço objeto do presente Termo de Referência, cumprindo a legislação específica, conforme as Resoluções nº 962/2010 e nº 1275/2019, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e o Código de Ética do Médico Veterinário; b) prestar atendimento com sigilo e ética profissional a qualquer hora do dia, conforme necessidade do contratante; c) manter qualificação técnica para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; d) não transferir a outrem, nem subcontratar, o serviço de esterilização cirúrgica de cães e gatos previsto no presente contrato, devendo, em relação aos demais serviços, obter prévia e expressa anuência do contratante; e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) atender os animais com presteza, atenção, zelo, eficiência, profissionalismo e respeito, empregando as melhores técnicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES g) fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais e profissionais necessários à prestação dos serviços, de sua inteira responsabilidade, utilizando equipamentos e materiais novos, de primeira qualidade e com prazo de validade não expirado; h) manter rigorosamente em dia suas obrigações perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária; i) manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção; j) responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e pelos exames emitidos; k) promover a manutenção dos registros dos animais atendidos, em formulários específicos, com histórico médico-veterinário devidamente assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável; l) receber o contratante em sua unidade de atendimento, a qualquer momento, para inspeção dos procedimentos, instalações e condições clínicas; m) apresentar relatórios mensais, descritivos e fotográficos, ao gestor do contrato, contendo as informações dos serviços executados, bem como planilha atualizada dos serviços prestados; n) comunicar por escrito à contratante quaisquer irregularidades observadas na execução do contrato; o) responsabilizar-se por quaisquer ocorrências com os animais durante o procedimento, informando ao gestor do contrato todas as intercorrências, com os devidos esclarecimentos médicos; p) fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato; q) estimular, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a conscientização da população sobre a prática de adoção responsável de animais em situação de abandono/rua; r) prestar, sempre que solicitado pela contratante, todos os esclarecimentos e informações referentes aos serviços prestados, e sanar as dúvidas correspondentes. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o que não cessa nem diminui a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive a terceiros, ou por irregularidades constatadas; b) fiscalizar mensalmente os procedimentos e exames realizados; c) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais em caso de inadimplência das obrigações da contratada; d) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; e) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos, na forma da lei e do presente contrato; f) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; g) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato durante sua execução; h) efetuar os pagamentos devidos à contratada no prazo estipulado; os pagamentos ocorrerão até o 10º dia de cada mês, após conferência dos procedimentos realizados e atesto da nota fiscal; i) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; j) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada; k) rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados na Lei nº 14.133/2021. 13. DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O pagamento será realizado mensalmente, conforme os serviços efetivamente executados no período, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela contratada, acompanhada dos relatórios de execução que comprovem a realização dos procedimentos previstos no contrato. A contratada deverá apresentar relatório discriminado contendo, no mínimo, a identificação dos animais atendidos, os procedimentos realizados, as datas de execução, os exames e demais serviços prestados, bem como outras informações necessárias à conferência da execução contratual. A documentação apresentada será submetida à análise da fiscalização do contrato e da Coordenação de Zoonoses, que verificarão a conformidade dos serviços executados com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato, emitindo o respectivo atesto para fins de liquidação da despesa. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados, devidamente comprovados, atestados pela fiscalização e compatíveis com os quantitativos autorizados pela Administração. Após a liquidação da despesa e o atesto da Nota Fiscal/Fatura, o pagamento será efetuado pelo Município no prazo estabelecido no contrato, mediante depósito em conta bancária de titularidade da contratada, observadas as retenções tributárias e demais exigências legais aplicáveis. 14. DO PRAZO O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração, desde que haja interesse público, demonstração da vantajosidade da contratação e sejam observados os requisitos previstos no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação contratual ficará condicionada à avaliação técnica da fiscalização do contrato, que deverá atestar a adequada execução dos serviços, o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a permanência da vantajosidade para a Administração, mediante justificativa formal constante dos autos do processo administrativo. As eventuais alterações quantitativas e qualitativas do contrato observarão os limites e as condições estabelecidos nos arts. 124 a 126 da Lei nº 14.133/2021, mediante a devida formalização por termo aditivo. 15. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Fiscalização e acompanhamento: a Secretaria de Saúde será responsável por monitorar a execução por meio de relatórios mensais de atividades e análise de dados financeiros e operacionais. Gestor do contrato: Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta. Fiscal do contrato: Alex Barbetos Porto. Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SERXRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 ITEM DESCRIÇÃO QTDE UN UNI TOTAL 01 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM de animais com tutor de baixa renda (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 40 UN 02 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 UN 03 CESARIANA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 UN 04 CAUDECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 05 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 06 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 UN 07 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 08 EUTANÁSIA 02 UN 09 EXAMES DE RAIO X (Exame + transporte) 03 UN 10 EXAMES LABORATORIAIS (hemograma completo + bioquímico perfil renal e hepático + pesquisa para hemoparasitose erlichia, babesia, anaplasma + envio) 05 UN 11 ENUCLEAÇÃO + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 12 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 13 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM, para animais em situação de rua (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 80 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 01 UN 15 SUTURA + SEDOANALGESIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 04 UN 16 TRATAMENTO DE FERIDAS POR SEGUNDA INTENÇÃO + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 02 UN 17 TESTE DE CINOMOSE 02 UN 18 ULTRASSONOGRAFIA 03 UN 19 CONSULTA VETERINÁRIA até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos, incluindo soroterapia 25 UN 20 PIOMETRA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 01 UN VALOR TOTAL __________,_____ de _______de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME/EPP OU EQUIPARADA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; ( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa) ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________,_____ de _______de 2026 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal S r.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que: ? Atendem aos requisitos de habilitação, ? Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ? Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. __________,_____ de _______de 2026 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .........................................., denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________________________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2026, do dia ....../....../2026, julgado em ......./...../2026 e homologado em ......../......./2026, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS VETERINÁRIOS, nas condições descritas no termo de referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade até _______, a contar da data de sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. A contratante pagará à contratada o valor total de R$____________________________(______), sendo os seguintes preços uniotarios: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UN UNI TOTAL 01 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM de animais com tutor de baixa renda (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 40 UN 02 AMPUTAÇÃO MT / MP + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 UN 03 CESARIANA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 02 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04 CAUDECTOMIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 05 CIRURGIA DE OTOHEMATOMA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 06 CIRURGIA RECONSTRUTIVA + DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 04 UN 07 DESOBSTRUÇÃO URETRAL + ANESTESIA GERAL + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 08 EUTANÁSIA 02 UN 09 EXAMES DE RAIO X (Exame + transporte) 03 UN 10 EXAMES LABORATORIAIS (hemograma completo + bioquímico perfil renal e hepático + pesquisa para hemoparasitose erlichia, babesia, anaplasma + envio) 05 UN 11 ENUCLEAÇÃO + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 12 LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA + 10 dias de internação + medicação pós cirúrgica 01 UN 13 ORQUIECTOMIA OU OVARIOHISTERECTOMIA COM MICROCHIPAGEM, para animais em situação de rua (castração de cães e ou gatos, machos ou fêmeas independentes do peso) + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 80 UN 14 MASTECTOMIA + CIRURGIA RECONSTRUTIVA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 01 UN 15 SUTURA + SEDOANALGESIA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 04 UN 16 TRATAMENTO DE FERIDAS PO R SEGUNDA INTENÇÃO + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 02 UN 17 TESTE DE CINOMOSE 02 UN 18 ULTRASSONOGRAFIA 03 UN 19 CONSULTA VETERINÁRIA até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos, incluindo soroterapia 25 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20 PIOMETRA + até 10 dias de internação + medicação básica pós cirúrgicos 01 UN VALOR TOTAL 4.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. 4.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.5 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 4.6 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 4.7 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 4.8 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.9- O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA QUINTA ? DA EXECUÇÃO 6.1. Prestação dos serviços / Atendimento 6.1.1. O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, em local fixo, dentro do município de Nova Era, de modo a viabilizar o acesso, com disponibilidade para atendimento a qualquer hora do dia. 6.1.2. Os atendimentos de urgência e emergência serão destinados exclusivamente a cães e gatos, animais errantes ("de rua"). 6.1.3. Todo atendimento deverá ser solicitado previamente pelo responsável do setor de Zoonoses do Município. 6.1.4. No ato do recebimento do animal pela prestadora de serviço, deverá ser apresentada ordem de serviço devidamente preenchida, assinada, carimbada e deferida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde. 6.1.5. Caso haja necessidade de realização de algum procedimento/exame que demande transporte, este será de responsabilidade do prestador do serviço, inclusive quanto ao retorno. 6.1.6. A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para verificar as condições físicas do animal e sua aptidão à intervenção cirúrgica de esterilização. Caso o animal não possua condições clínicas para a cirurgia, a contratada deverá emitir declaração informando o motivo/diagnóstico. 6.1.7. Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização cirúrgica com microchipagem, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisada, no mínimo, a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico. 6.1.8. As castrações cirúrgicas de animais cujo tutor possua baixa renda terão ordem de serviço em impresso específico, assinada e carimbada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES autorizando o serviço; o tutor deverá apresentá-la previamente ao prestador para a realização do procedimento em seu animal. 6.1.9. O critério de elegibilidade para a condição de baixa renda, para fins de concessão da esterilização cirúrgica com microchipagem, será o registro ativo do(a) tutor(a) no Programa Bolsa Família, conforme base de dados do Governo Federal, e/ou avaliação socioeconômica pelo profissional de assistência social. Este critério aplica-se exclusivamente à concessão do benefício de esterilização cirúrgica. 6.1.10. Nas castrações cirúrgicas com microchipagem de animais cujo tutor possua baixa renda, fica sob a responsabilidade do tutor levar e buscar o animal na clínica terceirizada. 6.1.11. Os animais errantes serão conduzidos até o prestador exclusivamente pela equipe de Zoonoses, cabendo à prestadora recebê-los apenas quando levados pela contratante, ressalvada a hipótese do item seguinte. 6.1.12. Fora do expediente do setor de Zoonoses ? incluindo finais de semana, feriados e dias úteis após as 16h ?, havendo urgência ou emergência com animal errante, a clínica veterinária parceira ficará responsável pelo transporte do animal da via pública até suas dependências, condicionado à prévia emissão de ordem de serviço pelo Coordenador de Zoonoses, pela Diretora de Vigilância em Saúde ou pela Secretária de Saúde. 6.1.13. Todo e qualquer atendimento somente poderá ser realizado com orientação e autorização dos gestores deste contrato, tratando-se de benefício destinado especialmente aos animais errantes ("de rua") do Município de Nova Era, sendo que somente o procedimento de castração cirúrgica com microchipagem poderá ser ofertado a animais cujo tutor possua baixa renda comprovada, conforme critérios descritos nos termos do edital e mediante prévia autorização da Secretaria de Saúde. 6.1.14. Fica excluída a responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde quanto ao acolhimento de animais durante o tratamento, em razão da inexistência de estabelecimento próprio e específico para tal finalidade. 6.2. Das atribuições dos serviços clínicos veterinários contratados 6.2.1. Ofertar espaço e condições adequadas para a realização dos atendimentos e procedimentos. 6.2.2. Monitorar o pós-operatório dos animais. 6.2.3. Ofertar todo o cuidado necessário ao bem-estar animal durante o tratamento, incluindo hospedagem de até 10 dias, alimentação, soroterapia e medicação. 6.2.4. Ofertar assistência e cuidado a animais errantes submetidos a situações de urgência e emergência. 6.2.5. Realizar eutanásia nos casos de animal em situação crítica, agonizante, em estado terminal, com sofrimento constante sem viabilidade de procedimento, com risco à saúde humana e/ou sob investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses. 6.2.6. Auxiliar e incentivar a conscientização da população sobre práticas de adoção responsável. 6.2.7. Avaliar as condições de bem-estar animal e atuar em articulação com os segmentos da Administração Pública relacionados às ciências veterinárias. 6.2.8. Auxiliar no controle populacional e no bem-estar animal, reduzindo a incidência e a prevalência de zoonoses e de agravos à saúde e ao meio ambiente. 6.2.9. Participar, junto ao setor de Zoonoses, de eventos e palestras destinados a informar a população sobre medidas de controle sanitário, epidemiológico e ambiental. 6.2.10. Assegurar a segurança e o conforto do animal durante todo o período de hospedagem. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO, PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias ao mês subsequente a comprovação da execução dos serviços e funcionamento regular do sistema, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas. 6.2 A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e entregue aos cuidados da contratada para faturamento. 6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. 6.4 A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do contratado, bem como a discriminação dos serviços prestados. 6.5 O faturamento deverá vir acompanhado: a) do comprovante da prestação de serviços; b) da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período da prestação de serviços; c) da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável; d) do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável. 6.6 Nos casos dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. 6.7 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. 6.8 Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 6.9 Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 6.10 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 6.11 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLAUSULA SÉTIMA ? DOS ENCARGOS 7.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLAUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada; 1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; 1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.6. Avaliar os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante. 1.7. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I). II - DA CONTRATADA: 2.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da Contratante; 2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 2.3. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 2.4. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas; 2.5. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; 2.6. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 9.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.3 A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 9.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.6 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ORÇAMENTO 11.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias e fontes de recurso: 02.05.03.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.39.00 - Ficha: 345 Fonte: 1.500.000.1002 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 12.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO 14.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES 15.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 15.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, ____ de ______________de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) _____________________________