Rua São Lázaro, 214, Sagrada Família ?Belo Horizonte/MG (31) 99173-4883 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS PARTES Moises Lonas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 0271612100001/60 , com sede em Rua Corcovado 893, Riacho das Pedras, Contagem, MG , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal Moises Quintão Faria , portador do Documento de Identidade RG nº. M1527447, inscrito no CPF sob o nº. 110769334- 91, residente e domiciliado em Endereço Rua Das Harpas 335 Estancias Imperiais; Contagem, MG , e, Werley Inacio Firmino, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF nº 012258326-40, residente e domiciliado nesta comarca, na Rua São Lazaro 714, Sagrada Família doravante denominado CONTRATADA. Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em Consultoria e Projetos Ambientais por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato: a) Elaboração de relatórios e laudos técnicos; b) Suporte e orientação à equipe técnica da CONTRATANTE, propor melhor alternativa de implementação, e organização de execução dos trabalhos. c) Atendimento aos clientes da CONTRATANTE; d) Acompanhamento dos processos de execução do projeto. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo. 2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar: Equipamentos de proteção individual; (EPI?S ETC...) 2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no ANEXO I. Rua São Lázaro, 214, Sagrada Família ?Belo Horizonte/MG (31) 99173-4883 3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual. 3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins. 3.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista, tributário e previdenciário referente ao período que perdurar a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles. 3.5 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais ou RPA?S (recibo de pagamento de autônomo), referente ao (s) pagamento (s) do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS 4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato. 4.2 Os serviços terão início em 20 dias corridos da assinatura do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE 5.1 A execução dos serviços, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade, abaixo indicados: 5.1.1 SEGURANÇA: Para fins de observância aos indicadores de segurança do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar o uso regular de EPI?S ou quaisquer outros pedidos que tratem da segurança pessoal ou da regular prestação de serviço; 5.1.2 QUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de qualidade do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar o cumprimento integral da prestação de serviço por meio de fotos ou qualquer outro meio estipulado pelo CONTRATANTE; 5.1.3 COMUNICAÇÃO: Para fins de observância aos indicadores de comunicação do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar o uso eficiente dos materiais de comunicação (radio, celular etc.); 5.1.4 PONTUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de pontualidade do presente contrato, mensalmente a CONTRATADA deve comprovar o cumprimento integral do período mínimo fixado para desempenho da sua prestação de serviço; Rua São Lázaro, 214, Sagrada Família ?Belo Horizonte/MG (31) 99173-4883 CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE 5.1 A CONTRATADA atuará COM EXCLUSIVIDADE em favor da CONTRATADA, NÃO podendo exercer sua atividade para outras empresas, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, ainda que seja com terceiro não cliente da CONTRATANTE. 6.2 A CONTRATADA terá gerência integral na área de serviço que lhe é destinada, com TOTAL AUTONOMIA, devendo atender exclusivamente o cronograma firmado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados pela quantia total de 1.518,00 Reais mensais, ( um salário mínimo) 7.2 No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de 10% sobre a parcela inadimplida. 7.3 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO I. CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO 8.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VALIDADE 9.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no cronograma previsto no ANEXO I, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação. 9.2 Este instrumento é válido pelo prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO IMOTIVADA 10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD 11.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos Rua São Lázaro, 214, Sagrada Família ?Belo Horizonte/MG (31) 99173-4883 termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD. 11.2 Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 12.2 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT. 12.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de BH do Estado de MG . Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Belo Horizonte 11/02/2025. _________________________ CONTRATANTE _________________________ CONTRATADO