DECRETO Nº 1440/2006 APROVA PLANTAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA COBRANÇA DO IPTU ? IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova Era, combinado com o art. 8º da Lei nº 1194, que estabelece o Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as Plantas de Valores Imobiliários que estabelecem o valor padrão do metro quadrado de terreno em cada face de quadra de Imóveis deste Município, para cobrança do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, Exercício de 2006, a Tabela de Valor de Metro Quadrado de Construção para o mesmo exercício, bem como o valor da UTM ? Unidade Tributária Municipal em R$ 21,12 (vinte reais e doze centavos), para o cálculo das taxas. Art. 2º - As Plantas e Tabelas de Valores, mencionadas no artigo anterior, são partes integrantes deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 30 de janeiro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 30/01/2006 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA EXERCÍCIO DE 2006 UTILIZAÇÃO VALOR M 2 DA CONSTRUÇÃO EM REAIS Residencial unifamiliar R$172,87 Residencial multifamiliar R$ 172,87 Comercial Loja R$ 172,87 Comercial Sala R$ 172,87 Industrial Galpão R$ 98,98 Serviços Comunitários R$172,87 Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 30/01/2006