MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.084 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE PRIVADA. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor total de R$ 162.996,84 (cento e sessenta e dois mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), para realização dos seguintes projetos: I ? Corpo em Movimento ? R$ 21.600,00; II ? Arte e Vida ? R$ 18.506,05; III ? Bem Viver na Terceira Idade ? R$ 76.800,00; IV ? Bem Viver na Terceira Idade Educador Físico ? R$ 9.600,00; V ? Equoterapia na Terceira Idade ? R$ 23.040,00; VI ? Aquisição de Equipamento e Eletros e Construção ? R$ 48.000,00 §1º Os projetos descritos nos incisos I ao V terão o valor retido na importância de 20% (vinte por cento) e serão repassados ao Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. §2º O projeto descrito no inciso VI terá o valor retido na importância de 3º (três por cento) e será repassado ao Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. Art. 2º Para cobrir de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 162.996,84 (cento e sessenta e dois mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme rubricas abaixo. 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Promovendo Cidadania e Solidariedade 08.241.0801.2112. Manutenção Assistência Terceira Idade 3.3.50.43.00 - Ficha 734 - Subvenção Social 116.436,84 2.00.00 Recursos Ordinários 116.436,84 4.4.50.42 ? Ficha 810 ? Auxílio 46.560,00 2.00.00 Recursos Ordinários 46.560,00 MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 2º no valor de R$ 162.996,84 (cento e sessenta e dois mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior conforme art. 43 §1 º inciso I da lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 22 de fevereiro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 22/02/2019.