LEI Nº 1833 / 2011 RETIFICA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL DE NOVA ERA, DELIMITADO PELA LEI Nº 1.018 DE 10 DE JULHO DE 1985. O povo do município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retificado o perímetro urbano da Sede Municipal de Nova Era, delimitado pela Lei nº 1.018 de 10 de julho de 1.985, o qual passa a ter a seguinte descrição: ?O Perímetro Urbano de Nova Era tem como ponto de partida o CEAM, Centro Educacional e Ambiental da Lagoa São José, deste ponto segue pelo Córrego do Engenho até atingir a meia encosta acima da Rodovia BR 381, continua a meia encosta da Rodovia BR 381 sentido a cidade de Ipatinga até altura do KM 322, no Bairro Baixada do Pimenta, deste ponto segue em linha reta até atingir a Rua do Ribeiro com o Sítio Vida Eterna, deste ponto segue pela Rua do Ribeiro até atingir a meia encosta acima da Estrada de Ferro Vitória a Minas, continua a meia encosta da Estrada de Ferro Vitória a Minas sentido a cidade de Ipatinga até atingir o emboque do túnel após posto de abastecimento da Vale, deste ponto segue em linha reta até atingir o Rio Piracicaba, segue pelo Rio Piracicaba sentido Centro até a Foz do Rio da Prata, no Bairro Córrego das Pedras, segue pelo Rio da Prata até a Ponte da Rodovia MG 120, próxima a Fazenda da Vargem, deste ponto segue em linha reta até atingir a caixa d?água do Bairro Morada dos Heróis, segue contornando o Bairro Morada dos Heróis até a caixa d?água do Bairro Córrego das Pedras, deste ponto segue em linha reta até atingir a Rodovia MG 120, próximo ao Clube do Cavalo, segue pela Rodovia MG 120 até o início da Rua Maria Perpétua Guerra Lage, daí contorna o Bairro Santana até atingir a caixa d?água localizada no alto deste Bairro, deste ponto segue em linha reta até o fundo do terreno do Condomínio Engenheiro Eduardo Mário de Morais, deste ponto segue em linha reta até final da Rua Joaquim Martins Guerra, limite com a Fazenda Pataló, segue em linha reta até atingir a caixa d?água no final da Rua dos Vinháticos, daí desce em linha reta até limite o com a Fazenda Pataló, daí desce paralelo à Rua João Martins até atingir o fundo dos lotes da Rua Colombo Guerra, deste ponto segue em linha reta até atingir o Córrego da Passagem, segue pelo Córrego da Passagem até atingir o limite com a cidade de Bela Vista de Minas, segue por este limite até atingir a Rodovia BR 381, segue por esta até atingir a Rua Projetada 30, acesso ao Bairro Pedra Furada, segue por esta a meia encosta acima da rua Projetada 30, até atingir o Córrego das Palmeiras, segue margeando fundo dos terrenos da Avenida Raimundo Batista, segue margeando o fundo dos terrenos da Rua Projetada 25 até atingir final da Rua São Sebastião com a Estação de Tratamento de Água do Bairro Pedra Furada, deste ponto segue em linha reta até atingir o Viaduto sob a Estrada de Ferro Vitória a Minas, segue por esta até atingir o Viaduto sob a Rodovia BR 381, segue pela Rodovia até a Gruta São José, deste ponto segue em linha reta até atingir o CEAM, Centro Educacional e Ambiental da Lagoa São José, ponto de início desta descrição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 05 de abril de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 05/04/2011.