Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.208 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos ?Comercial Futebol Clube?, nos termos da Lei Federal N.º 13.019/2014, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade sem fins lucrativos ?Comercial Futebol Clube?, inscrita no CNJP sob o N.º 22.915.086/0001-15, localizada à rua Sorocaba, N.º 20, bairro Estação, nesta cidade de Nova Era - MG, nos termos da Lei Federal N.º 13.019/2014, no valor de R$ 20.078,00 (vinte mil e setenta e oito reais), para realização do projeto ?Iluminando o Futuro? ? R$ 20.078,00; Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 20.078,00 (vinte mil e setenta e oito reais), conforme rubricas abaixo. 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.03. Departamento de Esporte e Lazer 27. Desporto e Lazer 27.812. Desporto Comunitário 27.812.2701. Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 27.812.2701.2059. Parcerias com Entidades Caráter Esportivo 3.3.50.41.00 ? Ficha 654 - Contribuições R$ 20.078,00 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 2.64.00 Transferência Especial da União Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 2º no valor de R$ 20.078,00 (vinte mil e setenta e oito reais) proveniente do superávit financeiro do exercício anterior conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Era, MG, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 14/09/2022