PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 28/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2025 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 28/04/2025 até às 17:00 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 28/2025. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 22 de abril de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: Contratação de projeto elétrico definitivo para a área externa da Fazenda da Vargem ? Nova Era/MG. 3. Justificativa A situação atual da parte elétrica da Fazenda da Vargem apresenta desafios críticos que demandam uma solução urgente e definitiva, visando segurança, eficiência e redução de custos. A regularização da rede elétrica na Fazenda da Vargem não é apenas uma melhoria, mas uma urgência para: evitar acidentes e garantir a segurança de todos; reduzir custos com manutenções emergenciais e perda de materiais e otimizar a logística de eventos e operações diárias. Portanto, a contratação de um projeto elétrico definitivo para a área externa é imprescindível e deve ser tratada como prioridade, assegurando um legado de eficiência e segurança para a Fazenda da Vargem. 4 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Levantamento Técnico da área externa para definição do traçado da nova rede elétrica; 4.2. Dimensionamento e lançamento de novos condutores elétricos com capacidade adequada às cargas previstas; 4.3. Instalação de quadros de distribuição secundário com dispositivos de proteção (disjuntores); 4.4. Criação de pontos de conexão (tomadas industriais ou painéis) para as barracas; 4.5. Aterramento do sistema de distribuição conforme NBR 5410; 4.6. Identificação de circuitos e elaboração do diagrama unifilar; 4.7. Testes e comissionamento do sistema após a instalação. 4.8 ? A empresa deverá seguir o cronograma informado abaixo, sob pena de aplicação de multa: ? Levantamento técnico: 05 dias; ? Elaboração do projeto: 10 dias; ? Aprovação e ajustes: 05 dias; ? Instalação e testes: 15 dias 4.9 - A Prefeitura Municipal de Nova Era se reserva o direito de não receber serviços em desacordo com o previsto no contrato, podendo cancelar em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 5. OBRIGAÇÕES 5.1 - DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços informando a CONTRATADA para fins de supervisão; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços; d) efetuar o pagamento no prazo contratado. 5.2 - DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.5.1 Fiscalização 6.5.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, a funcionária Valdirene Aparecida Ferreira Raimundo, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 8 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 8.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços/ entrega do item e mediante entrega da nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 8.3 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 8.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 8.5 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 8.6 - Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 9.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 9.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 9.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. 9.5 - DECLARAÇÕES 9.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo III. 11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - A despesa decorrente desta aquisição está estimada em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.08.06.13.392.1302.2056 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 12.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei nº 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 12.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 12.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 12.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; 12.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 12.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 12.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 12.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 13 - SUBCONTRATAÇÃO: 13.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 14 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 14.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15 ? CONDIÇÕES GERAIS 15.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 15.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 15.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos por este Termo de Referência; 15.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 15.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 15.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 15.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 15.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 15.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Verônica Bueno Silva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2025 DISPENSA DE VALOR Nº 28/2025 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UN QTDE UNIT TOTAL 01 Contratação de projeto elétrico definitivo para a área externa da Fazenda da Vargem ? Nova Era/MG. UN 01 ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: em 10 dias uteis, após a prestação dos serviços. Nova Era, 22 de abril de 2025. EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO COMPLETA A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que está ciente e concorda com as condições contidas na Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Nova Era, _____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, com sede à Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era MG/CEP: 35.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Txai Silva Costa, portador do CPF nº 117.519.976-18, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente contratante e a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ: _____________________________ localizada na ______________________________ - /MG, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por _________________, portador do CPF: ______________________, tem entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, com base no inciso II do artigo 75 da lei nº 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sob o regime instituído pela Lei n° 14.133/21, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de projeto elétrico definitivo para a área externa da Fazenda da Vargem ? Nova Era/MG para atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I desse edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: Termo final de vigência: Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado de R$ _____________, conforme descritivo da proposta comercial apresentada. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a prestação do serviço, junto ao setor de acompanhamento de contratos da PMNE. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas advindas do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.06.13.392.1302.2056 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 669 ? Fonte de recurso: 1.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo. Parágrafo Primeiro - Os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, após o período de 12 meses da vigência do contrato, ou por outro índice que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Administração Municipal, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.5. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 13.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais. Nova Era, _______________ de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA TESTEMUNHAS: ________________________ 1 ? Verônica Bueno Silva ___________________________________ 2 ? Valdirene Aparecida Ferreira Raimundo