Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.366 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA O GRUPO DE RESGATE VOLUNTÁRIO DE EMERGÊNCIA DO MÉDIO PIRACICABA ? GAVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do veículo FIAT/STRADA ENDURAN CS13/2024 , de placa TCK9C71, para o Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE, inscrito no CNPJ sob n.º 08.476.055/0001-84. Art. 2º O Município efetivará a doação através de Termo de Doação a ser celebrado com o Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE. Art. 3º Constitui cláusula obrigatória do Termo de Doação, sob pena de nulidade do mesmo, que a entidade recebedora do bem não poderá realizar a venda, locação, empréstimo ou transferência do bem a terceiros. Art. 4º São obrigações do Município: I ? Celebrar o Termo de Doação com o Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE, conforme estabelecidos no art. 2º desta lei; II ? Depois de publicado o Termo de Doação de que trata o art. 2º desta lei, transferir e garantir ao Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE a posse mansa e pacífica do bem, somente podendo retomá -la nas hipóteses de Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br descumprimento por parte do Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE das obrigações determinadas nesta lei; III ? Fiscalizar a utilização do bem móvel doado em relação à sua utilização, destinação e manutenção; IV ? Acionar administrativa e judicialmente o Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE, na hipótese de descumprimento da finalidade relativamente ao bem móvel objeto desta lei. Art. 5º São obrigações do Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE: I ? Não usar o bem para outros fins que não sejam os estipulados no Termo de Doação; II ? Manter o bem em perfeitas condições de uso; III ? Responsabilizar-se por todas as despesas com manutenção, reparo, combustível e uso do bem; IV ? Não transferir o bem para terceiros, sob pena de rescisão imediata do Termo de Doação; V ? Permitir ao Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento da utilização do bem; VI ? Realizar todas as revisões/manutenções determinadas pelos fabricantes do bem para fins de garantia do mesmo. Art. 6º Constitui motivo de rescisão do Termo de Doação o não cumprimento pelo Grupo de Resgate Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE das obrigações assumidas, retornando o bem ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, sem qualquer Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br indenização ou restituição de valores despendidos com o bem doado à entidade recebedora. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 13 de fevereiro de 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito