Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.227, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Aprova a alteração do regulamento para utilização dos espaços do ?1.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? Tema: MANDIOCA?, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação administrativa , pelo Município de Nova Era, para que os interessados em participar do 1º Festival Gastronômico de Nova Era possam se adequar à proposta do evento; CONSIDERANDO que a regulamentação do evento visa estabelecer os parâmetros e critérios, sempre com fincas no fortalecimento dos empreendedores do ramo da gastronomia e artesanato municipal , especialmente objetivando minimizar os impactos socioeconômicos, financeiros e comerciais causados pela Pandemia da Covid 19 para referido seguimento; CONSIDERANDO que comerciantes estabelecidos no município de Nova Era procuraram a Administração Municipal, buscando oportunidade para exporem suas marcas, produtos e serviços para o público, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a alteração do regulamento para utilização dos espaços gastronômicos para o 1.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? Tema: MANDIOCA?, parte integrante deste Decreto. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 29 DE JUNHO DE 2022. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br REGULAMENTO DO ?1.º FESTIVAL GARTRONÔMICO DE NOVA ERA ? Tema: MANDIOCA? COMUNICADO 001 ALTERAÇÃO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social, Departamento de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, vem por meio deste, tornar pública a ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ?1.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? Tema: MANDIOCA?, nos seguintes termos: Fica acrescido ao item 12.1 ? Das Cotas: 12.1 Das cotas a. Cota Diamante: Compreende-se como cota de apoio o investimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b. Cota Ouro: Compreende-se como cota de apoio o investimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); c. Cota Prata: Compreende-se como cota de apoio o investimento de R$ 1.000,00 (um mil reais). 12.2 Da contrapartida: Cota Diamante: a) Exposição do logotipo do patrocinador e apoiador na comunicação visual do Festival Gastronômico; b) autorização para divulgação, instalação e distribuição de material publicitário do patrocinador no local de realização do evento, podendo ainda haver a instalação de 01 (um) estande para exposição da marca, produtos e/ou serviços, respeitando o limite máximo de 9m² (3mx3m). Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Cota Ouro: a) Espaço para fixação e exposição de banner com logotipo do patrocinador e apoiador, com tamanho máximo de 3m x 3m, no local de realização do Festival Gastronômico; b) autorização para divulgação e distribuição de material publicitário do patrocinador no local de realização do evento; c) divulgação da marca em propaganda volante e, também, durante a realização do evento no local de realização. Cota Prata: Divulgação da marca em propaganda volante e, também, durante a realização do evento no local de realização. 12.2.1. É de responsabilidade do patrocinador a montagem e a segurança do estande, cabendo ainda, respeitar as normas do Corpo de Bombeiros. 12.2.2. Cabe a organização indicar o local da montagem e assegurar o cumprimento das normas. Nova Era - MG, 29 de junho de 2022. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA ERA