Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.622, DE 29 DE JUNHO DE 2026. Convoca a Conferência de Avaliação e Planejamento da Educação Municipal de Nova Era/MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em ação conjunta com o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar os diversos segmentos da sociedade e profissionais da educação para debater e propor diretrizes para as políticas públicas do setor; CONSIDERANDO a necessidade legal e administrativa de encerramento do Plano Municipal de Educação correspondente ao decênio 2015?2025; CONSIDERANDO as obrigações de fechamento do monitoramento do Plano Municipal de Educação-PME 2015?2025, instituído no âmbito deste Município pela Lei Municipal nº 1.973, de 12 de junho de 2015; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 15.388/2026, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência para o decênio 2026 ?2036, estabelecendo as diretrizes, os 19 objetivos, as 73 metas e as 372 estratégias que devem orientar as políticas educacionais da União, dos Estados e dos Municípios; CONSIDERANDO a premência de iniciar as tratativas locais para o alinhamento das novas metas educacionais do Município de Nova Era para o próximo decênio, em estrita consonância com o novo panorama normativo nacional; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Regimento Interno da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais ? CEEMG 2025?2027; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República, que asseguram o direito à educação, a gestão democrática do ensino público e o regime de colaboração entre os entes federativos;e CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 4º do Regimento Interno da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais-CEEMG, o qual assegura a qualquer instância da sociedade civil a prerrogativa de promover Conferências Livres como espaço legítimo de mobilização das etapas locais, independentemente da eleição de delegados ou de estrutura de fórum formal, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Educação de Nova Era ? MG, sob o caráter de Conferência de Avaliação e Planejamento da Educação Municipal, a ser realizada no dia 1º de julho de 2026, nas dependências do Paço Municipal de Nova Era, 3º andar, situado à rua João Pinheiro, nº 91, centro, Nova Era ? MG, CEP 35.920-000. Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Educação constitui espaço democrático de avaliação e planejamento, terá como objetivos principais: I ? Apresentar e tornar público o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do decênio 2015?2025, consolidando o encerramento das metas e estratégias estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.973, de 12 de junho de 2015; II ? Formular e debater propostas de políticas públicas educacionais, bem como iniciar as tratativas para o novo planejamento decenal, mediante: a) a realização de debates e estudos diagnósticos voltados à formulação do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026?2036; b) a garantia do pleno alinhamento local às diretrizes, aos objetivos, às metas e às estratégias instituídas pelo Plano Nacional de Educação, na forma da Lei nº 15.388/2026. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? Estimular e acolher a realização de Conferências Livres por parte de qualquer instância da sociedade civil, em conformidade com o § 4º do Regimento Interno da CEEMG 2025?2027, como mecanismo de mobilização social e coleta de propostas para as Etapas Municipal e Territorial, dispensada a eleição de delegados nessas instâncias livres; IV ? Contribuir ativamente para o diagnóstico local, por meio da identificação precisa dos desafios, gargalos estruturais, problemas e necessidades da realidade educacional do Município de Nova Era; V ? Subsidiar e orientar a formulação e a futura implementação do novo plano de educação municipal, articulando-o ao PNE para o fortalecimento da cooperação federativa, o aperfeiçoamento do regime de colaboração entre os sistemas de ensino, bem como o fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º A organização, coordenação e execução da VIII Conferência Municipal de Educação caberão a uma Comissão Organizadora, composta por membros titulares e respectivos suplentes, com representatividade assegurada aos seguintes segmentos: I ? Representante do Conselho Municipal de Educação. II ? Representante dos Diretores das Escolas Municipais. III ? Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino. IV ? Representante da Superintendência Regional de Ensino ? SRE/Nova Era §1º Os membros da comissão serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo a indicação dos nomes informados pelos respectivos seguimentos mencionados. §2º Compete à Comissão Municipal Organizadora da VIII Conferência Municipal de Educação: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br I ? elaborar a proposta de organização da Conferência Municipal de Educação; II ? definir cronograma, metodologia, eixos temáticos e programação do evento; III ? coordenar a mobilização dos segmentos educacionais e da sociedade civil; IV ? sistematizar propostas, contribuições e deliberações produzidas na Conferência; V ? elaborar relatórios e documentos finais da etapa municipal; VI ? adotar as providências administrativas necessárias à realização da Conferência. Art. 4º - A Conferência Municipal de Educação constitui etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, devendo ater-se ao tema central: "Inclusão, Equidade e Qualidade Social: Compromisso e a defesa do Direito à Educação democrática, gratuita, inclusiva, laica, popular, pública e presencial com segurança para todas as pessoas". § 1º A Conferência Municipal de Educação adotará como pauta condutora de seus trabalhos o lema "Cartografia do Plano Municipal de Educação: onde estivemos, onde estamos e para onde queremos ir", em conclusão aos 10 (dez) anos do PME, mediante: I - a apresentação do balanço do Plano Municipal de Educação, correspondente ao decênio 2015?2025, e; II - a análise de avanços, desafios e perspectivas para o novo decênio. § 2º Os debates, proposições e avaliações da Conferência serão estruturados em torno dos seguintes eixos temáticos: I - Eixo 1: Educação Inclusiva, Equidade e Direito à Aprendizagem; II - Eixo 2: Valorização dos Profissionais da Educação e fortalecimento da relação escola-família-comunidade. IV - Eixo 3: Educação Infantil: cuidar, educar e desenvolver na primeira infância; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III - Eixo 4: Alfabetização e Aprendizagem na Idade Certa; Art. 5º A VIII Conferência Municipal de Educação de Nova Era terá a seguinte programação: I - credenciamento; II - solenidade de abertura; III - apresentação cultural e introdução da pauta condutora "Cartografia do Plano Municipal de Educação: onde estivemos, onde estamos e para onde queremos ir"; IV - apresentação do balanço do Plano Municipal de Educação (decênio 2015?2025); V - realização das plenárias de discussão e deliberação dos 4 (quatro) Eixos temáticos fundamentais. Art. 6º O credenciamento dos participantes ocorrerá no próprio local do evento, das 16h às 16h30min, no dia da Conferência. Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 29 DE JUNHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito