Página 1 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 EDITAL 18 - CONCESSÃO DE BOLSAS DEMAIS CATEGORIAS (QUALIFICAÇÃO) - 2024 Sumário RESUMO: ............................................................................................................... 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ? CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO ........................................................................................... 2 ANEXO I ? DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO ..................... 15 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ........................................................... 17 ANEXO III (ou II se o formulário for online) ........................................................... 34 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ................................................ 39 ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO bolsa .............................. 48 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO .............................................................................................................................. 50 ARTÍSTICO- CULTURAL ...................................................................................... 50 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL ...................................................... 51 RESUMO: Formulário de inscrição disponível em: https://forms.gle/pvQzQWmKNEYTydkJ7 Contato para informações: (31) 38614200 cultura@novaera.mg.gov.br Dotação orçamentária: : 13.392. 1302.2162 Apoio ao desenvolvimento de atividades audiovisuais, art 6, Inciso I, II, III da LC 195/2022. Página 2 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 RECURSOS FINANCEIROS: Quantas bolsas: 02 (duas) Valor total deste edital : R$ 11.129,79 Finalidade Projeto 01 - Tema: Oficina Museu em Destaque / Organização de acervos ?? Noções e passo a passo na prática da organização museológica com foco em inventários de acervos. Total de hora/aula = 10h, fornecimento de certificado, local da oficina: Museu Municipal de Arte e História de Nova Era, horário a definir, apresentação de cronograma de trabalho. Obs.: Capacitação para ?a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais?, nos termos do Art. 6º, III da LC 195/2022. 01 bolsa no valor de R$ 6.129,79 (seis mil, cento e vinte nove reais e setenta e nove centavos) Projeto 02 ? Fazenda da Vargem - Publicação de um artigo histórico sobre a presença e as contribuições dos negros e indígenas na Fazenda da Vargem ao longo do tempo. O objetivo principal é documentar e compreender o papel significativo desempenhado pela comunidade negra e indígena na formação e desenvolvimento da fazenda, bem como suas atividades econômicas, culturais e sociais. O resultado da pesquisa deverá ser apresentado em imagens/fotografias narradas em vídeo de no máximo 15 (quinze) minutos. 01 Bolsa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Cronograma ETAPA Data Publicação do Edital 06/03/2024 Inscrições até 15/03/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 18/03/2024 Recursos até 21/03/2024 Julgamento dos Recursos até 22/03/2024 Publicação do Resultado após Recursos 26/03/2024 Pagamento da Premiação a partir de 31/03/2024 Publicação oficial a partir de 10/04/2024 Página 3 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ? CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a selecionar projetos apresentados pelos agentes culturais do município para concessão de bolsas culturais. Deste modo, o município torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto Federal 11.525/2023 e no Decreto Federal 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. Página 4 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas à página 02 e no Anexo I, com objetivo de incentivar a produção cultural do município. 2. VALORES 2.1 O Valor total disponibilizado para este Edital é o que está inserido no resumo na página 02 do presente documento dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária: no resumo na página 02 do presente documento. 2.3 O valor previsto neste edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no municipio há pelo menos 12 (doze) meses. 3.2 O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. Página 5 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. COTAS 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. Página 6 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos complementares: [ITEM OPTATIVO. O ENTE PODE INSERIR EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO, A SABER: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. 4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo ( Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Página 7 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de inscrições constante no cronograma à página 02. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por do formulário disponível em https://forms.gle/pvQzQWmKNEYTydkJ7 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital; Currículo resumido do proponente; Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física e comprovante de CNPJ para Pessoa Jurídica; Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver. 7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. Página 8 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Caso o proponente optar por entregar por envelope o material deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Nova Era/Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG no período de inscrições constante no cronograma à página 02, no horário de 9 às 11h e 14 às 17h. Local de entrega dos envelopes para inscrição presencial Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG no período de 10 de outubro a 01 de novembro de 2023, 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 11. 9. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL 9.1 Entende-se por ?Ana?lise do Mérito Cultural? a identificação, tanto individual quanto comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de bolsas, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de seleção descritos no Anexo III deste edital. 9.2 Por ana?lise comparativa compreende-se a ana?lise não apenas dos itens individuais de cada projeto de bolsa, mas de suas propostas, impactos e releva?ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e? atribui?da em função desta comparação. Página 9 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo. 9.4 A Comissão de Seleção será coordenada por gestor municipal nomeado pelo Executivo. 9.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.7 Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de MÁXIMO DE 2 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos meios oficiais e redes sociais do município. 10. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 10.1 Caso alguma categoria não tenha vaga(s) preenchida(s), os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera?, prazo de 04 (quatro) dias úteis apresentar os seguintes documentos, de acordo com a sua natureza jurídica: 11.1.1 PESSOA FI?SICA I - certidão negativa de de?bitos relativos a Cre?ditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Página 10 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 II - certidões negativas de de?bitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipal, II - certidão negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 11.1.1.3 ? Documento que comprove a experiência profissional ou Certificado de conclusão de curso de capacitação técnica nas áreas afins. 11.1.2 PESSOA JURI?DICA I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de de?bitos relativos a Cre?ditos Tributários Federais e a? Di?vida Ativa da União; V - certidões negativas de de?bitos estaduais e municipal. VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 11.2 As certido?es positivas com efeito de negativas servirão como certido?es negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri?dicos com a administração pública. 11.3 Contra a decisão da fase de habilitação, cabera?? recurso fundamentado e especi?fico destinado a Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo. 11.4 Os recursos de trata o item 11.3 deverão ser apresentados no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem Página 11 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 o primeiro dia útil posterior a? publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 11.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 11.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS 12.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo IV deste Edital, de forma ELETRÔNICA OU PRESENCIAL. 12.2 O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 12.3 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 12.4 A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 12.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Concessão de Bolsas até 10 dias após a publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 13. CUMPRIMENTO DE ENCARGO 13.1 A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira. 13.2 O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo. Página 12 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 13.3 O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 12 (doze) meses após a finalização do projeto cultural. 13.4 O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital. 13.5 Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras. 13.6 O não cumprimento do encargo poderá resultar em: I - suspensão da bolsa; II - cancelamento da bolsa; ou III - determinação de ressarcimento de valores. 13.7 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 13.6, desde que regularmente comprovada. 14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Página 13 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 15. CONTRAPARTIDA 15.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I - a realização de atividades de capacitação, presenciais ou remotas, destinadas, prioritariamente, a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 15.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/12/2024. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do municipio e nas mídias sociais oficiais. 16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do municipio. 16.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@novaera.mg.gov.br e telefone (31) 3861 ? 4228. 16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo 16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a gestão municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Página 14 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 16.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023. 16.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I -Categorias de Bolsas Culturais Anexo II - Formulário de Inscrição online Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos Anexo IV - Termo de concessão de Bolsa Anexo V - Relatório do Bolsista Anexo VI - Declaração étnico-racial Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo Página 15 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO I ? DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS: INCISO III ? Qualificação Projeto 01 - Tema: Oficina Museu em Destaque / Organização de acervos ?? Noções de museologia - importância de um Museu nas cidades do interior e passo a passo na prática da organização museológica com foco em inventários de acervos. Total de hora/aula = 10h, fornecimento de certificado, local da oficina: Museu Municipal de Arte e História de Nova Era, horário a definir, apresentação de cronograma de trabalho. Obs.: Capacitação para ?a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais?, nos termos do Art. 6º, III da LC 195/2022. 01 bolsa no valor de R$ 6.129,79 (seis mil, cento e vinte nove reais e setenta e nove centavos) Projeto 02 ? Fazenda da Vargem ? Registro de memória histórica através de vídeo de mínimo 05 (cinco) minutos e máximo até 15 (quinze) minutos sobre a presença e as contribuições dos negros e indígenas na Fazenda da Vargem ao longo do tempo. O objetivo principal é documentar e compreender o papel significativo desempenhado pela comunidade negra e indígena na formação e desenvolvimento da fazenda, bem como suas atividades econômicas, culturais e sociais. 01 Bolsa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS I ? projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; II ? Organização de acervos III - apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços culturais; III ? educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem; Página 16 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 IV ? elaboração de material educativo; DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCOR RÊNCIA COTAS PARA PESSOA S NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS QUANTIDA DE TOTAL DE VAGAS VALOR TOTAL DA CATEGORIA Projeto 01 1 - - 1 R$ 6.129,79 Projeto 02 1 - - 1 R$ 5.000,00 Valor total: R$ 11.129,79 Página 17 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) Página 18 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Página 19 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo Página 20 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário-mínimo ( ) De 1 a 3 salários-mínimos ( ) De 3 a 5 salários-mínimos ( ) De 5 a 8 salários-mínimos ( ) De 8 a 10 salários-mínimos ( ) Acima de 10 salários-mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Página 21 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: Página 22 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda Página 23 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo 2. DADOS DO PROJETO Página 24 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique. Documentário Ebook Encontro Espetáculo Evento cultural Evento institucional Exibição Exposição Livro Mostra Obra Oficina Palestra Vídeo Visita espontânea Visita mediada programada Visita programada Vivência Quai são as principais áreas de atuação do projeto? (Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:) Página 25 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Arte de rua Arte digital Arte e Cultura Digital Artes visuais Artesanato Audiovisual Cenografia Cinema Circo Comunicação Cultura Afro-brasileira Cultura Alimentar Cultura Cigana Cultura DEF Cultura Digital Cultura Estrangeira (imigrantes) Cultura Indígena Cultura LGBTQIAP+ Cultura Negra Cultura Popular Cultura Quilombola Cultura Tradicional Dança Design Direito Autoral Economia Criativa Página 26 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Figurino Filosofia Fotografia Gastronomia Gestão Cultural História Humor e Comédia Jogos Eletrônicos Jornalismo Leitura Literatura Livro Meio ambiente Memória Moda Museu Música Patrimônio Imaterial Patrimônio Material Performance Pesquisa Povos Tradicionais de Matriz Africana Produção Cultural Rádio Sonorização e iluminação Teatro Página 27 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Televisão Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha en tre três a cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Pessoas vítimas de violência Pessoas em situação de pobreza Página 28 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Pessoas em situação de rua (moradores de rua) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) Pessoas com deficiência Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico Mulheres Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais Povos e comunidades tradicionais Negros e/ou negras Ciganos Indígenas Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos Outros Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa nº xxxx.) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; Página 29 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. Página 30 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/e mpresa Funç ão no proje to CPF/CNP J Pess oa negr a? Pesso a índige na? Pessoa com deficiên cia? [INSERIR MAIS COLUNA S, SE NECESSÁ RIO] Ex.: João Silva Cinea sta 12345678 9101 Sim/ Não Sim/N ão Sim/Não Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Página 31 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Atividade Geral Etapa Descriçã o Início Fim [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO ] Ex: Comunicaçã o Pré- produçã o Divulgaçã o do projeto nos veículos de imprensa 11/10/202 4 11/11/202 4 Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Contrapartida Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual Página 32 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde o s recursos serão empregados no projeto. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo. Página 33 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Descri ção do item Justificat iva Unida de de medi da Valor unitário Quantid ade Valor total Referência de preço Ex.: Fotógra fo Profission al necessári o para registro da oficina Serviç o R$1.100 ,00 1 R$1.100 ,00 Salicnet ? Oficina/workshop/se minário Audiovisual ? Brasília ? Fotografia Artística ? Serviço 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente Currículo do proponente Mini currículo dos integrantes do projeto Página 34 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO III (ou II se o formulário for online) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DAS BOLSAS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificaç ão do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - Avaliar se o conteu?do do projeto apresenta coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar os resultados que serão obtidos. 10 B Releva?ncia da ação proposta para o cenário cultural do município - Avaliar quanto a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. 10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto ? Avaliar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária com ao impacto social positivo para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coere?ncia da planilha orçamentária e do cronograma de execução a?s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamenta?ria, sua execução e a adequação 10 Página 35 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada para fins de avaliação a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamenta?ria do projeto. E Coere?ncia do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa?-los. 10 F Promoção de Diversidade- considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras 10 G Trajetória artística e cultural do proponente - Avaliar a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovaço?es enviadas juntamente com a proposta 10 H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: Página 36 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima F Proponentes do gênero feminino 5 G Proponentes negros e indígenas 5 H Proponentes com deficiência 5 I Proponente idosos (acima de 65 anos) 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS Página 37 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONEN TES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 K Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 10 M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS Página 38 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 CONSIDERAÇÕES: 1) A pontuação de cada item acima identificado será definida por consenso dos membros da comissão. 2) Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 3) Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. 4) Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente. . 5) Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE seguido de SORTEIO. 6) Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 7) Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Página 39 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[202 4 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 ?, NOS TERMOS D A LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O municipio, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex. : SECRETÁRIO DE CULTURA], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CP F nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Concessão de Bolsas é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), do Decreto n. 11.525/2023 (DECRETO REGULAMENTAR DA LEI PAULO GUSTAVO) e do Decreto 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO] , conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS Página 40 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações ao município por meio de Relatório de Execução do Objeto ou a comprovação da realização/elaboração/conclusão do objeto do certame , apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; Página 41 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo município a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: Página 42 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou Página 43 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. Página 44 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTU RAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS Página 45 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE E XECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. Página 46 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 O monitoramento das ações, será feita por meio de comissão específica para este fim, por envio de relatórios, entre outras medidas] cabíveis, caso sejam necessárias. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por igual período. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site do município. 15. FORO Página 47 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 15.1 Fica eleito o Foro de Nova Era para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Local, Data e ano Pelo órgão: REPRESENTANTE LEGAL Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] Página 48 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO bolsa 1. DADOS DO BOLSISTA Nome : Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: 31/12/2024 Valor repassado: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 3. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 4. ANEXOS Página 49 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como relatório fotográfico, vídeos, links de postagens, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente Página 50 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] Página 51 de 51 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/202 4 ? DIVERSIDADE CULTURAL (Para grupos culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Nome do Grupo: Nome do representante legal: CPF do representante legal: CNPJ do grupo (se houver) E-MAIL TELEFONE O proponente acima identificado, DECLARO para fins de participação no Edital da Lei Paulo Gustavo Municipal que o grupo representado por mim é formado por cidadãos de etnia ( ) negra ( ) indígena Por ser verdade, assina a presente declaração, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE