PREFEITURA MUINCIPAL DE NO VA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.027, DE 13 DE ABRIL DE 2017. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 72 DA LEI Nº 1 .794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 , QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA . Faço saber que a Câmara Municipal decreta e seu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 72 da Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Nova Era e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação: Art.72 Os cargos de Chefia, Direção e Assessoramento serão providos por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores de carreira do quadro de pessoal efetivo do município de Nova Era/MG. Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Nova Era,13 de abril de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 13/04/2017.