Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.456, DE 21 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.443, de 24 de março de 2026, para adequar o valor da transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era ? APAE, destinada à execução do Projeto ?Tempo de Cuidar?, autoriza a abertura de crédito suplementar correspondente e institui a aplicação do princípio da anualidade orçamentária, nos termos da legislação financeira vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao artigo 1º e 2º da Lei n.º 2.443, de 24 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, até o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, à Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA ? APAE, inscrita no CNPJ sob o N° 23.945.900/0001-07, para desenvolver o seguinte projeto: I ? Projeto ?TEMPO E CUIDAR?, até o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinado à oferta de avaliações neuropsicológicas e atendimento de pedagoga a pessoas idosas em domicílio do Município de Nova Era, com o objetivo de melhoria da qualidade de vida e da autonomia funcional de sessenta pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, conforme Plano de Trabalho aprovado. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br (...) Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme rubricas abaixo: 02 Prefeitura Municipal de Nova Era 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 241. Assistência à Pessoa Idosa 0802. Proteção Social Especial 2112. Manutenção da Assistência ao Idoso 3.3.50.43.00 ? Ficha 536 ? Subvenções Sociais R$ 84.000,00 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 84.000,00 Art. 2º Fica incluído o art. 3º-A na Lei nº 2.443/2026, com a seguinte redação: ?Art. 3º-A. Aplica-se à presente Lei o princípio da anualidade orçamentária, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.320/1964.? Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 21 DE MAIO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito