ANO III Nº 564 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital de Dispensa contemplando fase recursal nº 93/2025, Processo Administrativo nº 519/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE 02 (DOIS) DOSSIÊS TÉCNICOS DE TOMBAMENTO REFERENTES A BENS DE RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, ATENDENDO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Resumo Nova Era, 23 de outubro de 2025 ANO III Nº 564 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA LEI N.º 2.410, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o Art. 5º da Lei 2.403, de 22 de setembro de 2025, que ?autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos financeiros e/ou materiais às entidades esportivas Minas Esporte Clube e Comercial Futebol Clube, destinados a melhorias de infraestrutura, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao artigo 5º da Lei n.º 2.403, de 22 de setembro de 2025. Art. 2° O artigo 5° da Lei n.º 2.403, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para suportar as despesas autorizadas nos incisos I e II, do artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de 34.843,40 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.03. Departamento de Esporte e Lazer 27. Desporto e Lazer 27.812. Desporto Comunitário 27.812.2701. Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 27.812.2701.2059. Parcerias com Entidades de Caráter Esportivo 4.4.50.41.00 ? Ficha 741 ? Contribuições R$3.316,44 2.500.000.0000 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$3.316,44 ANO III Nº 564 NOVA ERA-MG, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4.4.60.45.00 ? Subvenções Econômicas R$ 31.526,96 2.500.000.0000 ?Recursos não Vinculados de ImpostosR$31.526,96 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 23 DE OUTUBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício