PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente do artigo 72 e do artigo 74 da referida Lei; Considerando que a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos justifica-se pela necessidade de envio de correspondências oficiais, notificações, documentos administrativos, boletos, comunicados institucionais e demais expedientes que demandam comprovação de entrega, segurança e abrangência territorial. Considerando também que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos constituem empresa pública federal responsável pela execução do serviço postal no território nacional, possuindo capilaridade em todos os municípios brasileiros, o que garante eficiência, regularidade, continuidade e confiabilidade na prestação dos serviços. Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de um show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para envio de correspondências oficiais, notificações, documentos administrativos, boletos, comunicados institucionais e demais expedientes que demandam comprovação de entrega, segurança e abrangência territorial. Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para envio de correspondências oficiais, notificações, documentos administrativos, boletos, comunicados institucionais e demais expedientes que demandam comprovação de entrega, segurança e abrangência territorial, foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026. Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026 1. OBJETO Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? Correios para prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo envio de correspondências simples e registradas, aviso de recebimento (AR), encomendas, remessas oficiais e demais serviços necessários ao atendimento das demandas administrativas do órgão. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação direta fundamenta-se: ? Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 ? Inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição; ? Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 ? Instrução do processo de contratação direta. A inviabilidade de competição decorre da natureza dos serviços postais oficiais, especialmente aqueles que exigem comprovação formal de envio e recebimento, abrangência nacional e fé pública. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE A contratação é indispensável para garantir o envio de notificações administrativas, comunicados oficiais, guias de IPTU, intimações, processos e demais documentos institucionais que exigem comprovação de entrega e rastreabilidade. A ausência desses serviços comprometeria o cumprimento de prazos legais e o regular funcionamento das atividades administrativas. 4. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública federal responsável pela execução do serviço postal em todo o território nacional, possuindo estrutura operacional com capilaridade em todos os municípios brasileiros. Detém condições técnicas e operacionais para garantir: ? Abrangência nacional; ? Segurança e rastreabilidade; ? Regularidade e continuidade do serviço; ? Comprovação formal de entrega. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A natureza do serviço e sua execução em regime próprio caracterizam inviabilidade de competição. 5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO Nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o preço encontra-se devidamente justificado, uma vez que os valores praticados decorrem de tabelas tarifárias oficiais, aplicadas de forma padronizada em âmbito nacional. As tarifas são públicas e uniformes, não havendo negociação individualizada, garantindo compatibilidade com os valores praticados no mercado para os mesmos serviços. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 7. PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, caso haja interesse da Administração. 8. RATIFICAÇÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, reconheço a inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? Correios, nos termos acima justificados. Encaminhe-se à autoridade competente para ratificação e posterior publicação. Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 12/2026, de Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? Correios para prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo envio de correspondências simples e registradas, aviso de recebimento (AR), encomendas, remessas oficiais e demais serviços necessários ao atendimento das demandas administrativas do órgão, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. Informo que existe no orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde será classificada as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo envio de correspondências simples e registradas, aviso de recebimento (AR), encomendas, remessas oficiais e demais serviços necessários ao atendimento das demandas administrativas do órgão. 02.02.01.04.122.0401.2131 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 111 02.03.03.04.129.0401.2029 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 196 Informamos que a rubrica orçamentária não possui saldo suficiente para realização do referido processo e por isso deverá ser suplementada e ficará bloqueada no estimado para contratação. Atenciosamente, Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026 de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo envio de correspondências simples e registradas, aviso de recebimento (AR), encomendas, remessas oficiais e demais serviços necessários ao atendimento das demandas administrativas do órgão, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da referida contratação. Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026, de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo envio de correspondências simples e registradas, aviso de recebimento (AR), encomendas, remessas oficiais e demais serviços necessários ao atendimento das demandas administrativas do órgão, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que esta é compatível como plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 20 de fevereiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo de contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo envio de correspondências simples e registradas, aviso de recebimento (AR), encomendas, remessas oficiais e demais serviços necessários ao atendimento das demandas administrativas do órgão, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 06 de março de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL