PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2018 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DAS PARTES E FUNDAMENTOS CONTRATANTE ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA, CNPJ n° 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, n° 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era, no Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68; CONTRATADA ? ARAÚJO ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 14.411.180/0001-09 neste ato representada pelo sócio Aloir Valadares Araújo, CI MG-2.306.898, CPF 023.688.046-25, residente na rua Amazonas, nº 114, Bairro Amaro Lanari, em Coronel Fabriciano ? MG ? CEP: 35.171.334; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para locação de iluminação e sonorização para realização do Carnaval 2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações / normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO Termo inicial de vigência: 08/02/2018 Termo final de vigência: 14/02/2018 CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) pelos serviços ora contratados. Parágrafo primeiro - No valor acima estipulado estão incluídas todas as despesas decorrentes da contratação da equipe de iluminação e sonorização, contratação de transportes / vans / caminhão, chegada e saída de equipamentos, coordenação de equipe técnica / organização de hospedagem e alimentação para as equipes contratadas, organização e fornecimento de água mineral e lanches para as equipes e responsabilidade total de pagamentos e acertos de todas as equipes contratadas. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a realização do evento em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, após atestação do responsável pelo setor. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 02.08.02.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 648 CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta; 1.2. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato; 1.3. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 1.4. A CONTRATANTE deverá solicitar à CEMIG o fornecimento de energia elétrica para alimentar toda a aparelhagem de iluminação e som, da seguinte forma: 1disjuntor tripolar com 150 ampéres; 1.5. O pagamento da energia elétrica, à CEMIG, será de responsabilidade da CONTRATANTE. II - DA CONTRATADA: 2.1. Responder pelos danos, dolosa ou culposamente causados a contratante, a seus servidores ou a terceiros, originados da execução do objeto do presente contrato; 2.2. Arcar com todos os custos e despesas, necessários a execução do objeto, inclusive obrigações contratuais decorrentes das relações empregatícias de pessoal; 2.3. Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas pelo servidor indicado para fiscalização na execução do objeto deste contrato; 2.4. O transporte necessário para a viagem da cidade de origem à cidade onde se realizará o evento, bem como o retorno à cidade de origem ficará por conta da CONTRATADA; 2.5. Também correrá por conta da CONTRATADA o transporte de toda equipe e dos equipamentos dentro da cidade, sempre quando o veículo utilizado na viagem for impossibilitado de se deslocar até o local do evento; 2.6. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da hospedagem e alimentação de toda a equipe, desde a chegada à cidade até o embarque de retorno; 2.7. A CONTRATADA se obriga a fornecer todo equipamento de som e iluminação, em perfeito estado de funcionamento, de acordo com o Mapa de Palco elaborado para o show. 2.7.1 ? Caso os equipamentos não se apresentem em condições perfeitas, o contrato será rescindido pela CONTRATANTE, assegurado a esta o recebimento da multa prevista na cláusula décima; 2.8 ? A CONTRATADA deverá apresentar antes da realização do evento, laudo técnico de toda da sonorização e iluminação, com visto do CREA/MG. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 8.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 8.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 8.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 8.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 8.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 8.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 8.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; 8.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 8.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 8.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 8.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 8.12. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. Parágrafo segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 ? A interrupção do show, em decorrência de perturbação da ordem, e a agressão aos integrantes da CONTRATADA, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, à qual caberá a manutenção da ordem e a segurança no local da apresentação do show. 10.2 ? Por motivo de caso fortuito ou força maior, como problemas meteorológicos, acidentes de trânsito, impedimento de acesso aéreo ou terrestre, doença de integrantes essenciais da banda, calamidade pública, luto oficial devidamente comprovado, enfim, no caso de qualquer hipótese alheia a vontade das partes contratantes que impossibilitem a presença ou apresentação da contratada, fica estabelecida entre as partes a faculdade de rescindir o contrato, sem ônus, ou ainda estabelecer nova data para apresentação da Banda. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 03 de fevereiro de 2018. Ailton Quaresma de Oliveira Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Laura Maria de Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Aloir Valadares Araújo ARAÚJO ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA