MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR VICENTINO SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), ao Lar Vicentino São José de Nova Era. §1º. O recurso deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de um veículo Fiat Doblo Attractive 1.4 adaptado. §2º. O Lar Vicentino São José de Nova Era fica obrigado a restituir o valor transferido quando não for executado o objeto desta lei ou, ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 2º. A liberação do valor aprovado no art. 1º será feito em parcela única. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos em função desta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após aquisição do veículo, sob pena de restituição do valor recebido. Parágrafo único ? eventual saldo remanescente deverá ser devolvido para o Município de Nova Era. Art.4º. Para pagamento das despesas com a concessão do auxílio previsto no artigo 1º desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000, (noventa mil reais), para reforço das seguintes classificações orçamentárias e respectivas fontes de recursos, constantes da lei nº.1.929 de 27/11/2013: MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 02 Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.04.08 Assistência Social 02.08.04.08.241 Assistência ao Idoso 02.08.04.08.241.0801 Promovendo Cidad. E Solidariedade 02.08.04.08.241.08.01.2112 Manutenção Assist. Terceira Idade 4.4.50.42.00 6740 Auxílio 90.000,00 Fonte de Recursos ? 2.00.00 ? Ordinário TOTAL 90.000,00 Art.5º. Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo quarto, utilizar-se- á, nos termos da Lei nº4.320/64, o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 10 de setembro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 10/09/2014